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terça-feira, 13 de março de 2018

SCAP - para autenticar e assinar electronicamente

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, JUSTIÇA E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
Portaria n.º 73/2018 de 12 de março
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a atividade da Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitar da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.
De forma a simplificar a atividade das empresas, no seguimento da alteração ao artigo 546.º do Decreto -Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, permite -se, igualmente, a utilização do sistema de certificação de atributos profissionais (SCAP) para certificar a qualidade e poderes do procurador da entidade comercial, através de procuração.
A presente portaria define os termos e as condições de utilização do SCAP, através do cartão de cidadão ou chave móvel digital, no contexto das sociedades comerciais.

O SCAP permite ao utilizador, através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital autenticar -se ou assinar eletronicamente, atribuindo -lhe valor probatório, permitindo -lhe comprovar o cargo que exerce em determinada entidade comercial, sem necessidade de exibir qualquer outro comprovativo.
O SCAP poderá ser utilizado por administradores, gerentes ou diretores, das Sociedades Anónimas, Sociedades por Quotas ou Cooperativas, para a assinatura dos contratos de gestão corrente, como sejam, contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de  telecomunicações, contratos com outros fornecedores, contratos de trabalho, e, entre outros, procedimentos associados à formação e execução de contratos públicos...

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Fonte:DRE

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