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terça-feira, 13 de março de 2018

Regime jurídico da conversão de créditos em capital - Lei 7/2018

Do Regime jurídico da conversão de créditos em capital
"Âmbito da aplicação
...4 - Não são suscetíveis de conversão em capital nos termos previstos na presente lei os créditos sobre sociedades cujo volume de negócios, tal como resultante das últimas contas de exercício aprovadas, seja inferior a (euro) 1 000 000. ..."

"Artigo 3.º
Proposta de conversão
1 - Os credores podem propor à sociedade, nos termos previstos no presente artigo, a conversão dos seus créditos em capital social, quando se verifiquem, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
a) O capital próprio da sociedade, tal como resultante das últimas contas de exercício aprovadas ou, caso existam, de contas intercalares elaboradas pelo órgão de administração e aprovadas há menos de três meses, seja inferior ao capital social;
b) Se encontrem em mora, superior a 90 dias, créditos não subordinados sobre a sociedade de valor superior a 10 % do total de créditos não subordinados ou, caso estejam em causa prestações de reembolso parcial de capital ou juros, desde que estas respeitem a créditos não subordinados de valor superior a 25 % do total de créditos não subordinados. ..."
Fonte: DRE -  Lei 7/2018

Legislação Associada:
Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro
75-A/2014, de 30 de setembro
42/2016, de 28 de dezembro
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março
Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro

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