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terça-feira, 13 de março de 2018

IRS - O Modelo 3 e as alterações para as declarações de 2017 - Oficio Circulado 20199/2018

"-Considerando as alterações introduzidas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) pela Lei n.º 42/2016, de 28/12 (OE 2017) e pela Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, procedeu-se em conformidade à reformulação da Declaração Modelo 3 de IRS e dos seus anexos, bem como a ajustamentos de alguns quadros ou campos por forma a facilitar e obter melhor informação.
-Assim, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, a Portaria nº 385-H/2017, de 29 de dezembro, aprovou os novos modelos de impressos da Declaração Modelo 3, bem como as respetivas instruções de preenchimento, quedeverão ser utilizados a partir de 2018 e para declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes, sendo de destacar ainda, que através deste diploma foi instituída a obrigatoriedade da entrega da Declaração Modelo 3 e respetivos anexos exclusivamente através de transmissão eletrónica de dados.
-Em consequência desta obrigatoriedade, refere-se desde já que foram eliminados os campos de utilização exclusiva nas declarações em suporte de papel, ou seja no Rosto da declaração, bem como nos seus anexos A, F, G, G1 , H e J, designadamente, a data de entrega e assinatura do declarante, representante legal ou gestor de negócios e o quadro reservado à leitura ótica.

-De referir também que, considerando que os titulares de rendimentos de exploração de estabelecimento de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, podem optar pelas regras de tributação estabelecidas para a Categoria F, procedeu-se a alterações transversais a vários anexos, por forma a contemplar campos para indicação da opção e demais informação necessária."
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Fonte:Direção de Serviços do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

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