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terça-feira, 20 de março de 2018

Chave Móvel Digital - Portaria n.º 77/2018

A Portaria n.º 77/2018 de 16 de março,  procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD), aprovada pela Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, alterada pela Lei n.º 32/2017, de 1 de junho, enquanto meio complementar e voluntário de autenticação dos cidadãos em sistemas, portais e sítios na Internet e assinatura eletrónica qualificada à distância.

A presente portaria entra em vigor no dia 2 de abril de 2018.

 ...
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, entram em vigor no dia 1 de outubro de 2018:
a) O desbloqueio presencial da CMD, previsto no n.º 2 do artigo 8.º nos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
 
b) O n.º 5 do artigo 3.º, relativamente a cidadãos estrangeiros, não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho;
(5 - No momento do registo, o cidadão pode também solicitar a ativação da sua assinatura eletrónica qualificada.)
c) O n.º 4 do artigo 12.º da presente portaria.
(4 - Os cidadãos utilizadores da CMD podem monitorizar o seu histórico de autenticações e assinaturas.) ...

“Disposições transitórias
 1 - As CMD existentes à data da entrada em vigor da presente portaria, mantêm-se válidas até 31 de dezembro de 2027, enquanto não forem substituídas, sem prejuízo de situações de cancelamento ou revogação.” ...

Legislação associada

Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro
Lei n.º 32/2017, de 1 de junho
Lei n.º 37/2014, de 26 de junho
Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho

Revogação
É revogada a Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro.

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