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quinta-feira, 6 de julho de 2017

Código das Sociedades Comerciais - Insolvência e Recuperação - DL nº 79/2017

Decreto-Lei n.º 79/2017
Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30
Data de Publicação:2017-06-30
Tipo de Diploma:Decreto-Lei
Número:79/2017
Emissor:Justiça
Páginas:3299 - 3314
ELI:http://data.dre.pt/eli/dec-lei/79/2017/06/30/p/dre/pt/html
Versão PDF: https://dre.pt/application/file/a/107604780
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)

O que é?
Este decreto-lei altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.
O Código das Sociedades Comerciais define as regras para a constituição, funcionamento e extinção de uma sociedade comercial.
As sociedades comerciais podem ser sociedades:
por quotas
anónimas
em nome coletivo
em comandita simples
em comandita por ações.
O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas define regras para pagar aos credores (pessoas ou entidades a quem se deve dinheiro). Esse pagamento pode ser conseguido:
através de um processo de recuperação da empresa em dificuldades financeiras, no qual é definida uma estratégia para que a empresa volte a ser viável
vendendo o património das pessoas, empresas ou outras entidades insolventes e dividindo o valor obtido pelos credores.
O que vai mudar?
No Código das Sociedades Comerciais são feitas as seguintes alterações:
esclarece-se que os documentos oficiais da sociedade podem ser assinados eletronicamente
nas sociedades por quotas, simplifica-se o processo de aumento do capital social por conversão de suprimentos.
Os suprimentos são empréstimos que o sócio faz à sociedade e que devem ser reembolsados por ela. No aumento de capital por conversão de suprimentos, esses empréstimos, em vez de reembolsados, são convertidos em quotas que ficam a pertencer a esse sócio.
No Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas:
o processo especial de revitalização (PER) passa a ser só para empresas (em dificuldades, mas não insolventes)
para os outros devedores (em dificuldades, mas não insolventes), cria-se o processo especial para acordo de pagamento.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
facilitar o aumento do capital social de uma sociedade comercial
reforçar a transparência, a credibilidade e a eficácia das regras de insolvência e recuperação de empresas
tornar mais transparente e rápida a venda dos bens para pagamento de dívidas
trazer mais clareza e segurança ao processo especial de revitalização (PER), como instrumento de recuperação de empresas
criar uma forma simples e rápida de as entidades não empresariais em dificuldades conseguirem um acordo de pagamento com os seus credores.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
Fonte:DRE

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