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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Apoio ao emprego - Redução da taxa contribuitva das empresas

Decreto-Lei n.º 11-A/2017,  cria "uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, fixada em 1,25 pontos percentuais."

"...A redução da taxa contributiva reporta-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal."

"...O financiamento da medida de apoio prevista no presente decreto-lei é assegurado em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social."

ver Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro

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