Decreto-Lei n.º 11-A/2017, cria "uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, fixada em 1,25 pontos percentuais."
"...A redução da taxa contributiva reporta-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal."
"...O financiamento da medida de apoio prevista no presente decreto-lei é assegurado em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social."
ver Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro
quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
Apoio ao emprego - Redução da taxa contribuitva das empresas
Etiquetas:
incentivos,
taxas contributivas
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