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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

SNC-AP - Implementação adiada para 2018

O Conselho de Ministros desta quinta feira, 17 de novembro,  decidiu entre vários pontos, "uma alteração ao regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)" de acordo com o Comunicado emitido.
Parece que afinal, as "condições técnicas, legais e institucionais" ainda não estão reunidas...
Neste sentido prevê-se que a entrada em vigor deste novo normativo deverá (ou poderá)  entrar em vigor lá para o dia  1 de janeiro de 2018.

No mesmo comunicado é dado conhecimento que, o Conselho de Ministros irá "propor à Assembleia da República a criação da morada única digital e o respetivo serviço público de notificações eletrónicas, prevista no Programa Simplex+ 2016."

 Foi também aprovado "o diploma que procede ao alargamento do serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República, disponibilizando ao público todo o seu conteúdo, fixando as condições da sua utilização e procedendo à extinção do respetivo serviço de assinaturas
Ver Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de novembro de 2016

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Instale o Windows a partir da Pen

Precisa de reinstalar o Windows do seu portátil?
Tem o DVD mas o seu portátil não tem leitor de DVD ?
O drive DVD está avariado?
Não tem problema ...
Instale o Windows a partir de uma PEN...

A partir destes links da Microsoft;
Para Windows 7
https://www.microsoft.com/en-us/software-download/windows7
Windows 8
https://www.microsoft.com/en-us/software-download/windows8
Windows 10
https://www.microsoft.com/en-us/software-download/windows10

Certifique-se de que utiliza uma PEN sem dados  e com o mínimo de 4GB livres
(os dados serão perdidos com a instalação do utilitário)
Faça o download da ferramenta,  a partir do link que se adapta á sua necessidade
Corra o executável (.exe)
Siga as instruções ...
Escolha instalar o executável na Pen Drive
Depois reinicie o computador
Aceda ao setup e selecione o drive USB como primeira opção de boot
Grave o setup e reinicie o computador para arrancar a instalação do Windows a partir da PEN
Siga as instruções de instalação
Boa sorte :)


Poderei instalar o OFFICE a partir de um PEN ?
Pode (com grande possibilidade êxito) se tiver o cd/dvd original e respetiva chave de ativação
- Um teste com o Office 2003 funcionou no SO win 7 -
Num computador com leitor de cd/dvd abra o conteudo do cd/dvd e, configure as opções de pasta para mostrar todos os arquivos, incluindo arquivos ocultos e do sistema
Copie o conteúdo do disco para uma unidade flash (PEN),

No computador onde pretende instalar o OFFICE, copie para uma pasta temporária no disco rígido e execute a configuração como admin.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

OCC propõe alterações ao Orçamento de 2017



http://www.occ.pt/fotos/editor2/orca2017n.pdf
 
 

TAXAS DE CÂMBIO PARA A DETERMINAÇÃO DO VALOR ADUANEIRO

O Ofício Circulado, emitido pela Direção de Serviços de Tributação Aduaneira  da Autoridade Tributária, determina as taxas médias a utilizar a partir de 16 de novembro de 2016

http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/11E39732-BA21-4DED-8DD9-BD647ECE86C6/0/15538_2016.pdf
 
ver Ofício Circulado N.º: 15538/2016 de 11 de novembro
 

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Regime Especial de Redução do Endividamento ao Estado entra em vigor dia 4 de novembro

Tal como previsto o Concelho de Ministro apresenta o PERES, aliás RERES - Regime Especial de Redução do Endividamento ao Estado;

O decreto -lei nº 67/201 "aprova um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social, através de pagamento integral ou pagamento em prestações."

"A adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta, consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas ou em ambos, até ao dia 20 de dezembro de 2016."

O cumprimento dos planos prestacionais, permite considerar que o contribuinte com a situação regularizada, nos termos e para os efeitos do artigo 177º-A do CPPT, no caso das dívidas tributárias e, nos termos e para os efeitos previstos do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, no caso das dívidas contributivas.
Ver Decreto-Lei nº 67/2016 de 3 de novembro

Atualização:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/PERES_2016.htm

Notas relacionadas:
Como funciona o Regime ERES - fonte Expresso (Economia)

Regime opcional de incentivo à reavaliação - Decreto-Lei nº 66/2016

"Objeto
O presente decreto -lei estabelece um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento

Âmbito da reavaliação
1 — Os sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) ou do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com contabilidade organizada podem optar por reavaliar, para efeitos fiscais, os elementos do seu ativo fixo tangível afeto ao exercício de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e as propriedades de investimento.
2 — Ficam abrangidos pelo número anterior apenas os ativos naquele referidos cujo período de vida útil remanescente seja igual ou superior a cinco anos, ou 60 meses, caso sejam praticadas depreciações ou amortizações por duodécimos, desde que existentes e em utilização na data a que se reporta a reavaliação.
3 — Ficam ainda abrangidos pelo n.º 1 os elementos patrimoniais de natureza fixa tangível afetos a contratos de concessão nas condições referidas no número anterior, ainda que sujeitos a um reconhecimento contabilístico distinto."
...

ver Decreto-Lei nº 66/2016 de 3 de novembro

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

PERES - Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado

Esta quinta feira, 3 de novembro o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) deverá ser publicado em Diário da República, para entrar em vigor no dia seguinte.
 
Ao programa,  poderão aderir "todos os contribuintes com dívidas fiscais ou de segurança social que se tenham vencido a 31 de dezembro de 2015 e que devessem ter sido pagas até 31 de maio de 2016."
 
Dispensa de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução fiscal,  poderá ser concedida, na eventualidade de pagamento integral das dívidas. Nas mesmas circunstâncias está também prevista uma redução de 10% no valor das coimas eventualmente aplicadas.
 
fonte: TVI24