O ano de 2017 vai trazer uma prenda para os trabalhadores que auferem o Salário Mínimo Nacional...
557,00 Euros
O 3º suplemento do Diário da Republica de 29 de dezembro, acabou por publicar a Lei nº 86-B/2016, emitida pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e que, nomeadamente, determina;
"O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 557."
ver Lei nº 86-B/2016 de 29 de dezembro
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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
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