O ano de 2017 vai trazer uma prenda para os trabalhadores que auferem o Salário Mínimo Nacional...
557,00 Euros
O 3º suplemento do Diário da Republica de 29 de dezembro, acabou por publicar a Lei nº 86-B/2016, emitida pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e que, nomeadamente, determina;
"O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 557."
ver Lei nº 86-B/2016 de 29 de dezembro
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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
IRS - Modelo 3 e os novos impressos para 2017
Por instruções do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi publicada em 2º suplemento do Diário da Republica, 1ª série, de 29 de dezembro, a Portaria n.º 342-C/2016 que aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 do IRS e respetivas instruções de preenchimento e que, devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2017, destinando-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.
ver Portaria nº 342-C/2016 de 29 de dezembro
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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016
IRS - 2017 traz o fim da sobretaxa para primeiros escalões da tabela
O Despacho nº 15646/2016 emitido pelo Gabinete do Ministro das Finanças, determina que, "a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.
ver Despacho nº 15646/2016 de 29 de dezembro
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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
Orçamento do Estado para 2017
Ver Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro
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Ver Lei nº 41/2016 de 28 de dezembro (Grandes Opções do Plano para 2017)
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
SNC-AP publicada prorrogação
O Decreto-Lei n.º 85/2016 vem confirmar, nomeadamente a prorrogação para 1 de janeiro de 2018, a nova data prevista para a implementação do SNC-AP.
"No prazo máximo de três meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei, o membro do Governo responsável pela área das finanças define, por portaria, um plano de ação para a disseminação e implementação gradual e consistente do SNC-AP durante o ano de 2017 junto das entidades às quais o mesmo é aplicável."
Ver Decreto-Lei n.º 85/2016 de 21 de dezembro de 2016
"No prazo máximo de três meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei, o membro do Governo responsável pela área das finanças define, por portaria, um plano de ação para a disseminação e implementação gradual e consistente do SNC-AP durante o ano de 2017 junto das entidades às quais o mesmo é aplicável."
Ver Decreto-Lei n.º 85/2016 de 21 de dezembro de 2016
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
Coeficientes de desvalorização da Moeda - 2016
ver portaria 316/2016 de 14 de dezembro
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terça-feira, 6 de dezembro de 2016
SAFT-PT - alteração da Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março
Portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro
A presente portaria:
a) Altera a Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março;
b) Altera a estrutura de dados do ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março;
c) Cria as taxonomias a utilizar no preenchimento dos campos devidamente assinalados na estrutura de dados do ficheiro SAF -T (PT).
ver Portaria nº 302/2016
Legislação associada:
Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março
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