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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Regime Especial de Redução do Endividamento ao Estado entra em vigor dia 4 de novembro

Tal como previsto o Concelho de Ministro apresenta o PERES, aliás RERES - Regime Especial de Redução do Endividamento ao Estado;

O decreto -lei nº 67/201 "aprova um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social, através de pagamento integral ou pagamento em prestações."

"A adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta, consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas ou em ambos, até ao dia 20 de dezembro de 2016."

O cumprimento dos planos prestacionais, permite considerar que o contribuinte com a situação regularizada, nos termos e para os efeitos do artigo 177º-A do CPPT, no caso das dívidas tributárias e, nos termos e para os efeitos previstos do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, no caso das dívidas contributivas.
Ver Decreto-Lei nº 67/2016 de 3 de novembro

Atualização:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/PERES_2016.htm

Notas relacionadas:
Como funciona o Regime ERES - fonte Expresso (Economia)

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