De acordo com a Deliberação n.º 1572/2016 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P, nos casos em que os veículos se apresentam a inspeção com os documentos de substituição;
"2 — Só são considerados válidos para efeitos do disposto no número anterior, os documentos de substituição abaixo indicados e nas condições seguintes:
a) Impresso IMT modelo 9 ou Guia comprovativa de pedido do Certificado de Matricula que contenha a indicação das características do veículo, incluindo o respetivo número do quadro, validado por um serviço deste Instituto;
b) Comprovativo de apresentação, emitido por serviço do IRN — Instituto dos Registos e do Notariado, com a indicação «Certificado provisório », validado por serviço daquele Instituto;
c) Guia de substituição emitida pela ANSR, PSP ou GNR."
ver Deliberação n.º 1572/2016
quarta-feira, 12 de outubro de 2016
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