Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, da Assembleia da República, que entra em vigor no próximo dia 23 de agosto de 2016, "Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias , alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho."
...
"É parcialmente reembolsável o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos suportado pelas empresas de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento estável num Estado membro,..."
Ver Lei nº 24/2016 de 22 de agosto
Legislação associada:
Decreto Lei nº 73/2010 de 21 de junho
Lei nº 15/2001 de 5 de junho
segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Regime de reembolso de impostos sobre combustíveis
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