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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Faturação e ... "Trabalhadores independentes"

"Posso emitir facturas ou facturas-recibo através de um programa de facturação em vez de o fazer no portal das finanças? 
Sim, pode. Apenas terá de comunicar as facturas-recibo emitidas à Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte à data de emissão."
"Existe alguma actividade obrigada a emitir facturas-recibo no portal das finanças? 
Não existe obrigatoriedade alguma em emitir facturas-recibo no portal das finanças, podendo optar por fazê-lo através de um software de facturação."
fonte: Invoice Express

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