"Posso emitir facturas ou facturas-recibo através de um programa de facturação em vez de o fazer no portal das finanças?
Sim, pode. Apenas terá de comunicar as facturas-recibo emitidas à Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte à data de emissão."
Sim, pode. Apenas terá de comunicar as facturas-recibo emitidas à Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte à data de emissão."
"Existe alguma actividade obrigada a emitir facturas-recibo no portal das finanças?
Não existe obrigatoriedade alguma em emitir facturas-recibo no portal das finanças, podendo optar por fazê-lo através de um software de facturação."
Não existe obrigatoriedade alguma em emitir facturas-recibo no portal das finanças, podendo optar por fazê-lo através de um software de facturação."
fonte: Invoice Express
Sem comentários:
Enviar um comentário