Os pedido de compensação forfetária, respeitante ao primeiro semestre de 2016, podem ser feitos pelos respetivos "beneficiários", até ao dia 31 de agosto de 2016.
De acordo com o previsto no artigo 59º-B do código do IVA os pedidos deveriam ser efetuados até ao dia 20 de julho de 2016.
Certamente um artigo a rever para o futuro ...
Ver Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
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