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quarta-feira, 15 de junho de 2016

IUC - Imposto Unico de Circulação ... esclarecimentos

O Oficio Circulado nº 40 113, de 20 de janeiro de 2016, emitido por GABINETE DA SUBDIREÇÃO-GERAL DA ÁREA DOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO, veio prestar esclarecimentos sobre a "exigibilidade do Imposto Único de Circulação"

Entre os casos práticos exemplificados selecionamos o seguinte:

"O Sr. Francisco vendeu ao Sr. Manuel, em 2015/03/15, o veículo de que era proprietário, com a matricula OO-OO-MM, categoria B, cuja data de aniversário é 30 de março.
No mesmo dia (2015/03/15) foi efetuado o registo de propriedade na Conservatória do Registo Automóvel. Quem é o sujeito passivo do IUC do ano de 2015, o Sr. Francisco, proprietário no 1· dia do mês da matricula, ou o Sr. Manuel, o proprietário do veiculo a partir de 2015/03/15?
R: O sujeito passivo de IUC do ano de 2015 é o Sr. Manuel, porquanto, o momento determinante para aferir da qualidade de sujeito passivo é, no caso dos velculos de categoria B, a data de aniversário, momento em que, de acordo com a lei, se verifica a exigibilidade do imposto, ainda que o prazo de liquidação e de pagamento seja diferido no tempo (cf. artigos 6.· , n.· 3, e 4.· n.· 3 do Código do IUC)."