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terça-feira, 10 de maio de 2016

Os grandes contribuintes ...

De acordo com os critérios definidos pela portaria 130/2016 os "grandes contribuintes" passarão a ser devidamente acompanhados pela Autoridade Tributária durante, pelo menos, os próximos quatro anos.
A grande "novidade" são os novos critérios aplicados aos contribuintes, pessoas singulares, com rendimentos superiores a 750 mil euros...

ver Portaria n.º 130/2016 de 10 de maio
revogação da  Portaria n.º 107/2013, de 15 de março

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