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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Código Fiscal do Investimento ...o novo

O Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, "aprova um novo Código Fiscal do Investimento e
procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação:::"
 
O Código do IRC sofreu alterações no seu Artigo 92º que trata do resultado de liquidação do imposto, ao qual foram acrescentadas as alineas f) e g) ao numero 2:
 .....
 f)O regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR), previsto no Código Fiscal do Investimento;
 g)O regime de remuneração convencional do capital social previsto no artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Foi aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais o novo Artigo 41º-A

Foram ainda revogados:
- O artigo 9.º da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro;
- Os artigos 41.º e 66.º-C a 66.º-L do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;-O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17 de junho, e pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

Ver Decreto-Lei nº 162/2014

 

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

A AT e a nova Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes

O Despacho n.º 13171/2014, com origem no Ministério das Finanças cria a Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes, cujo objetivo será, nomeadamente, promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes e a qualidade nos serviços prestados pela AT,

Entre as inovações previstas nesta "relação" encontra-se a a implementação de pagamento de algumas obrigações fiscais através do método de "débito direto"

A UGRC exerce as suas atribuições na dependência do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Os termos do despacho, entram em vigor a partir de 1 de novembro de2014

Ver Despacho  13171/2014

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Rendas 2015 - Coeficiente de atualização

Diário da República, 2.ª série — N.º 203 — 21 de outubro de 2014
 
 

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Iva - Regime Especial para sujeitos passivos não estabelecidos na comunidade

O Artigo 6º do CIVA  sobre alterações motivadas pela transposição do artigo 5º da Diretiva nº 2008/8/CE, sendo criado mais um novo regime especial do IVA;
 
"Regime especial do imposto sobre o valor acrescentado para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de  elecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade."

Ver Decreto-Lei n.º 158/2014

Instituições de crédito e a "prudencia"

Ministério da Finanças "coloca as trancas na porta" implementando medidas de prevenção e sanções, entre outras;

Ver Decreto-Lei nº 157/2014

 

terça-feira, 21 de outubro de 2014

IFD - a nova instituição financeira e as PMEs

A cidade do Porto recebe a a sede da nova Instituição Financeira de Desenvolvimento, uma sociedade anónima que se propõe  realizar "operações que visem colmatar as insuficiências de mercado no financiamento de pequenas e médias empresas viáveis..."

O unico acionista, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças deverá realizar, nos próximos 30 dias, a totalidade do capital social inicial, no valor de cem milhões de euros

ver Decreto-Lei 155/2014




segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Câmaras Municipais e os novos fiscais de trânsito...

Câmaras Municipais poderão vir a adquirir competências para aplicar sanções relacionadas com o Código da Estrada  desde que,  preencham determinadas condições exigidas, nomeadamente, pelo Ministério da Administração Interna.

ver Portaria 214/2014

Emprego e as medidas "excecionais"


O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, manda publicar o Decreto-Lei nº 154/2014, criando uma medida excecional de apoio ao emprego, relativamente ás remunerações devidas dos meses de novembro de 2014 até janeiro de 2016
 
Neste sentido, as empresas vão ficar "menos pobres" pois deixarão  de gastar 0,75 pontos percentuais da contribuição obrigatória para a Segurança Social por cada um dos seus trabalhadores.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

DMR - novo formato de ficheiro eletrónico


A AT disponibiliza novo formato da estrutura de  ficheiro eletrónico para as Declarações Mensais de Remunerações.
Este formato comtempla a possibilidade de inserir valores negativo exclusivamente previstos para os acertos de remunerações ou retenções

Este novo formato entra em vigor a partir de 1 de novembro de 2014

No entanto a AT informa que o Portal das Finanças vai continuar a aceitar a versão anterior pelo que,
podemos aguardar "serenamente" a instalação das novas versões de software por parte dos respetivos produtores.


Nova versão da estrutura DMR

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Iva de Caixa - opção até 31 de outubro

"ATENÇÃO! OPÇÃO PELO REGIME DE IVA DE CAIXA

Se pretende ficar enquadrado no regime de contabilidade de caixa em sede de IVA a partir de 1 de janeiro de 2015, saiba que a opção por este regime deverá ser efetuada mediante a apresentação por transmissão electrónica de dados de uma declaração de alterações até ao fim do mês de outubro" (de 2014)
Informação extraída de AT em contacto - Newsletter nº6 - outubro / dezembro

Notas associadas: Otoc

Legislação associada : Regime de caixa
                              Oficio_circulado 30150/2013

sexta-feira, 10 de outubro de 2014