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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

SNC - obrigatório para entidades públicas da área da saúde - Despacho 1507/2014

 
A partir do exercício de 2014, de acordo com o disposto no despacho dos Ministérios da Finanças e da Saúde publicado no dia 30 de janeiro;
 
"É obrigatoriamente, aplicável às entidades públicas empresariais da área da saúde, incluindo os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de saúde o Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto -Lei nº. 158/2009, de 13 de julho..."


ver Despacho 1507/2014


Modelo 22 - novos impressos 2013 - Despacho nº 1576/2014


"...em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2013 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, nos termos do nº 2 do artigo 117º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de novembro, ..." é agora publicado o Despacho nº 1576/2014 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aprovado em 31 de dezembro do passado ano de 2013 e, relativamente aos novos impressos do Modelo 22 e anexos.
 
 
 
 
 



 
 

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Modelo 10 e a Declaração Mensal de Remunerações

Declaração Mensal de Remunerações e Modelo 10 - Instruções



Relativamente à entrega da declaração Modelo 10, designadamente no que respeita aos rendimentos da categoria A (trabalho dependente), alerta-se para o seguinte:
1. As pessoas ou entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) não podem declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na declaração Modelo 10.

2. Por outro lado, as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos da categoria A, pagos ou colocados à disposição, que não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar pela entrega da declaração Modelo 10. No entanto, caso tenham entregue DMR, não podem declarar os rendimentos da categoria A na declaração Modelo 10.



fonte : Portal das Finanças

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Declaração Mensal de Remunerações - 2014 novas instruções

Ministério das Finanças
Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS

Portaria n.º 15-A/2014. D.R. n.º 17, Suplemento, Série I de 2014-01-24

Juros de mora - 1º semestre de 2014

Diário da República, 2.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014
 

http://dre.pt/pdf2sdip/2014/01/017000000/0251702517.pdf
Legislação associada:
Código Comercial
Decreto-Lei nº 62/20123

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Fundo de Compensação do Trabalho - o que é ?

"O QUE É O FCT?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) é um fundo autónomo, com personalidade jurídica, dirigido por um conselho de gestão. É financiado pelas entidades empregadoras, sendo a entidade gestora o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P.
O FCT é um fundo de capitalização individual destinado ao pagamento parcial (até 50%) da compensação por cessação do contrato de trabalho dos seus trabalhadores."
Legislação recente relacionada:

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

IRS 2014 - Tabela de retenção Continente

Com a publicação  do Despacho nº 706-A/2014 de 15 de janeiro, são aprovadas as "novas" tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, para o corrente ano de 2014.



"As tabelas agora aprovadas mantêm as mesmas taxas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 796 -B/2013, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39/2013, de 21 de junho, uma vez que os elementos do Código do IRS a ter em conta para efeitos do apuramento do imposto a reter não foram alterados para 2014." refere o referido Despacho.

Ver Despacho nº 706-A/2014
Download Tabela retenção Irs 2014 EXCEL(fonte Economia e Finanças)