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terça-feira, 4 de junho de 2013

IVA e o " regime de caixa "

É já a partir de outubro próximo que entra em vigor o novo regime de contabilidade de caixa para efeitos de iva.
Básicamente as empresas "elegiveis" que optem pelo dito regime passam a liquidar (e deduzir) o IVA após o respetivo recebimento dos seus clientes e dos respetivos pagamentos aos seus fornecedores e prestadores de serviços.
De registar também que, quem optar por este regime, deverá passar a utilizar registos especificos para as "operações de caixa" e respeitar períodos de "fidelização"
Quanto ao sigilo bancário, embora o artigo 241º da Lei 66-B/2012 fizesse questão de o levantar, o Decreto-Lei 71/2013 agora publicado  não o  refere.
Assim, ou o legislador se "esqueceu", (esperemos que não) ou dentro de algum tempo lá vem mais outra retificação....


ver Decreto-Lei n.º 71/2013. D.R. n.º 104, Série I de 2013-05-30

Legislação relacionada:
Lei n.º 66-B/2012
Decreto-Lei n.º 394-B/84

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