Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Taxistas - verificação dos taximetros 2012

Relativamente aos taxímetros "... a verificação periódica anual é dispensada sempre que, no ano respetivo, ocorrer uma primeira verificação, nomeadamente por motivo de alteração tarifária."

No entanto, "Considerando que, no corrente ano, não se verificou qualquer alteração tarifária, toma -se necessário assegurar a realização da verificação periódica."



Neste sentido, o Despacho 15170/de 2012 do  Ministério da Economia e do Emprego - Instituto Português da Qualidade, I. P., determina que, os profissionais e empresas de táxis devem "requerer a realização da verificação periódica, até ao dia 30 de novembro de 2012, junto das entidades e serviços qualificados"

O despacho, "assinado" a 30 de outubro de 2012, acabou por ser publicado no passado dia 26 de novembro.

ver Despacho 15170/2012 de 26 de novembro

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

As "faturas" e os "documentos equivalentes"

A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, está a organizar, a nivel nacional, mais uma série de sessões de esclarecimento, numa ronda que terminará no Porto no proximo dia 26 de novembro.
Desta feita o principal tema proposto, tem a ver com as recentes "alterações ao Código do IVA"
Vai daí pensei, (aproveito e vou passear)
Comprei um "ingresso" para o Centro Nacional de Exposições de Santarém.
Santarém é uma boa terra e, como a sessão começa ás 14h, a manhã vai ser pouco produtiva, toca de me pôr a caminho.
Aproveitei e almocei uma valente sopa da pedra em Almeirim.
De regresso a Santarém e depois de alguns minutos na imensa fila de Colegas que se preparavam para "picar o(s) ponto(s)", concretizei a "credenciação".
Até que foi uma sessão proveitosa.
Entre slides que não "são meus" (dizia a Srª Drª Ana Berga) e outros que lhe "pertenciam", acabei por assistir ao fluir de um esclarecimento que me pareceu bem conseguido.
Entre os esclarecimentos e um debate final muito "aceso" confirmaram-se algumas alterações que já conhecia e outras que passei a conhecer.
Para além da tarefa que se aguarda, resultante da obrigação de comunicação à AT, das faturas emitidas (faturas sem "c", dizia a Srª Drª em tom de graça), registei, nomeadamente a nova "figura" das notas de crédito e de débito - só devem ser utilizadas para retificações de faturas préviamente emitidas - e que serão obrigatórias, determinadas  menções  a constar nas referidas faturas.
Não existirão mais os "documentos equivalentes" a faturas.
Aí caí na realidade... e fiquei tristemente desiludido.
Retiraram-me o direito de usar o meu termo de estimação
"VENDA A DINHEIRO"
Uma profunda melancolia tomou conta dos longos minutos seguintes.
Mas a esperança...
...a esperança é a ultima a morrer!
Então e o "quarenta"? Sim, o artigo 40º do CIVA!
...baseio-me no nº 7, do "quarenta"...
..."falo" diretamente com o Ministro das Finanças, digo-lhe que pretendo as minhas "VENDAS A DINHEIRO" de volta e pronto!
Depois deste exercício mental fiquei muito mais liberto da tristeza que me assaltara e, tudo voltou ao "normal".
Depois "fiz-me" á estrada, sempre atento, claro, não vá o diabo tecê-las.
É que, "ingresso" + combustível + sopa da pedra, ainda não retornam quaisquer benefícios de incentivos.

Bom fim de semana a todos.

José Eduardo Leitão

Prestação de Contas - registo obrigatório

O Decreto-Lei 250/2012 de 23 de novembro, procede á alteração de vários diplomas com o intuito de garantir o cumprimento da obrigação legal de registo de contas.
...
"A aprovação de contas é um ato societário fundamental e o seu registo essencial à segurança do comércio jurídico.
A situação financeira das sociedades é basilar para a economia, dela dependendo também, em grande parte, a saúde financeira do País.
Não obstante, muitas são as entidades que, apesar de apresentarem a IES e cumprirem, assim, a obrigação fiscal, não declaram a aprovação de contas nem procedem ao pagamento da taxa de registo respetiva, ficando por cumprir a obrigação de registo da prestação de contas."

ver Decreto-Lei nº 250/2012

terça-feira, 20 de novembro de 2012

As novas regras de faturação - AT esclarece - Oficio nº 30136

"O Decreto-Lei nº 197/2012, de 24 de agosto, introduz alterações às regras de faturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado ...
...
Com vista a esclarecer eventuais dúvidas sobre o âmbito de tais alterações, divulgam-se as presentes instruções administrativas."

Ver Oficio nº 30136, de 19 de novembro de 2012 (retificado)
Relacionado:
Ofício nº 30141, de 4 de janeiro de2013

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Faturas - comunicação obrigatória a partir de fevereiro de 2013


De acordo com o disposto no  Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os elementos de cada fatura emitida "devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:


Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o   webservice a disponibilizar pela AT;

Através do envio de ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;

Por recolha directa dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças:"
 
Com vista ao cumprimento de mais esta obrigação, que a partir de 2013, deve ser cumprida em "tempo record" (até dia 8 do mês seguinte), a AT disponibilizou (aqui já numa segunda versão "atualizada") as "instruções para envio de elementos de faturas por ficheiro ou webservice"  
 Legislação associada:Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto


terça-feira, 6 de novembro de 2012

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Orçamento 2013 - aprovado


Obrigações fiscais de Outubro de 2012 - prazo a té 2 de novembro

Se tudo correr com normalidade, e as "modernizes inventadas" se portarem minimamente, pensamos aqui pelo  Clube que  a AT não penalizará (já agora) obrigações fiscais do mês de outubro.
 
De acordo com noticias das ultimas horas:
"As Finanças prolongaram o prazo das obrigações que terminavam hoje para o dia 2 de Novembro, na sequência dum problema informático que afectou o "Portal das Finanças"

O Ministério das Finanças adiou o final do prazo para as obrigações fiscais que tinham de ser cumpridas até hoje, dia 31 de Outubro, para a próxima sexta-feira, dia 2 de Novembro, divulgou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em comunicado de imprensa.

Em causa estão os problemas informáticos que provocaram interrupções no serviço do Portal das Finanças e no serviço informático do atendimento presencial nos serviços regionais de impostos, revela o Governo.

"O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, determinou que o cumprimento das obrigações fiscais cujo prazo termina a 31 de Outubro de 2012, pode ser concretizado até ao próximo dia 2 de Novembro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.""