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quarta-feira, 30 de março de 2011

Contribuição extraordinaria - setor bancário

A Portaria n.º 121/2011 de 30 de Março vem regulamentar e estabelecer condições de aplicação relativamente á contribuição sobre o sector bancário conforme o estabelecido no artigo 141º da Lei nº 55-A de 2010 (Orçamento do Estado para 2011) que aprovou um regime de contribuição extraordinária incidente sobre as instituições de crédito com sede principal e efectiva da administração situada em território português bem como as filiais e sucursais em Portugal de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efetiva da administração em território português ou  com sede principal e efetiva fora da União Europeia.

ver Portaria nº 121/2011

segunda-feira, 28 de março de 2011

Segurança Social - "serviços de atendimento" incapacitado

Há muitos anos que os serviços de atendimento da Segurança Social do Saldanha deixam os seus Utentes, (muitos deles "Utentes à força") à beira de um ataque de nervos.
Não obstante, estes verdadeiros herois nacionais (entenda-se Utentes), têm vindo a demonstrar uma paciência tal,  só possível porque são pessoas essencialmente bem formadas e muito domocráticas e .. tudo o mais.
Mas de facto a paciência tem limites...
Hoje ás 11 horas da manhã os "serviços de atendimento" (salvo seja) da Segurança Social do Saldanha simplesmente, "Fecharam a Loja".
Mas como os seus responsáveis são pessoas muito educadas, tiveram a amabilidade de deixar aviso a quem lá se deslocou por iniciativa própria ou na qualidade de "Utente à força".
Assim no meio de tanto modernismo, de tanta eletronica e da tanto simplex. encontrei este "placar" junto á máquina das senhas. Tudo isto após andar tantas horas e tantos quilometros para fazer a figura de um "Utente á força".

sexta-feira, 25 de março de 2011

Obrigado

O Clube está de parabéns ...
Desde 2009 o Clube recebeu com a maior simplicidade mais de 100.000 visitantes.

Ora ... são só 100.000 ... dirão alguns amigos ...
Pois são ... mas são 100.000 visitas que deixa o Clube cheio de orgulho.

É uma enorme honra estar aqui com a Vossa companhia.

Por isso... muito obrigado pela deferência e simpatia.

José Eduardo Leitão

IRS - Modelo 3 via internet

Durante o mês de abril de 2011 decorre o prazo para entrega via internet da declaração modelo 3 do IRS

Conselho fiscal - março 2011

quinta-feira, 24 de março de 2011

Código contributivo - novos modelos de impressos

"...A implementação do referido Código,(Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social) regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 1 -A/2011, de 3 de Janeiro, e pela Portaria n.º 66/2011, de 4 de Fevereiro, determinou a elaboração dos modelos de suportes de informação necessários à sua aplicação, designadamente no âmbito da inscrição, do enquadramento nos referidos regimes de segurança social e do cumprimento da obrigação contributiva, oportunamente disponibilizados no sítio da Internet da segurança social...."

do Gabinete do Secretário de Estado
da Segurança Social
ver Despacho n.º 5130/2011

Primeiro Ministro de Portugal ... demitiu-se

Sócrates apresenta demissão e reafirma que volta a ser candidato

Sócrates acusou a oposição de "sofreguidão de poder" e voltou a afirmar que será candidato nas próximas eleições


terça-feira, 22 de março de 2011

Contratos públicos - regras para a autorização de despesas

Data: Terça-feira, 22 de Março de 2011 -  Número: 57 Série I
Diploma: Decreto-Lei n.º 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

Este decreto-lei estabelece regras para a autorização de despesas com os contratos públicos celebrados por:
•Estado
•Regiões Autónomas (Açores e Madeira)
•Autarquias (câmaras municipais, juntas de freguesia e associações de autarquias)
•Fundações, associações e institutos públicos.

Para um contrato público ser celebrado, é necessário que a despesa que acarreta – o valor total a pagar – seja previamente autorizada. Quem autoriza a despesa vai depender do valor do contrato. Quanto mais elevado o valor, mais alto na hierarquia tem de estar o órgão que autoriza.

O que vai mudar?
Aumenta o valor máximo que cada órgão pode autorizar
Devido à evolução dos preços nos últimos anos, são aumentados os valores máximos que podem ser autorizados por cada órgão da entidade que celebra o contrato.
Competência para autorizar despesas no Estado

Quem autoriza
Valor máximo que pode autorizar

Despesas normais
Despesas discriminadas em planos de actividade aprovados pelo Governo
Despesas relativas a planos ou programas que abrangem vários anos
Directores regionais e órgãos hierárquicos máximos de serviços locais de cada ministério
100.000 euros
150.000 euros
500.000 euros

Directores gerais e órgãos hierárquicos máximos de serviços centrais de cada ministério
150.000 euros
225.000 euros
750.000 euros

Conselhos directivos dos institutos públicos
300.000 euros
450.000 euros
1.500.000 euros

Ministros
5.625.000 euros*                 Sem limite*

Primeiro-Ministro
11.250.000 euros                 Sem limite*

Conselho de Ministros          Sem limite**


Competência para autorizar despesas nas autarquias
Quem autoriza
Valor máximo que pode autorizar

Directores de departamento municipal    75.000 euros

Directores municipais              150.000 euros

Presidentes de câmara  300.000 euros ou 900.000 se for uma obra pública urgente

Se delegar num vereador:
300.000 euros

Conselhos de administração dos serviços municipalizados
300.000 euros ou 900.000 se for uma obra pública urgente

Se delegar no presidente:
200.000 euros ou 1.500.000 se for uma obra pública urgente

Câmaras municipais  -  Sem limite

Se delegar no presidente:
1.500.000 euros ou 2.500.000 se for uma obra pública urgente

Juntas de freguesia  - Sem limite
Se delegar no presidente:
200.000 euros

Órgãos executivos das associações de autarquias locais - Sem limite

Se delegar no presidente:
100.000 euros

Competência para autorizar despesas nas fundações e associações públicas
Quem autoriza
Valor máximo que pode autorizar

Órgãos hierárquicos máximos de serviços locais das associações públicas
150.000 euros

Órgãos hierárquicos máximos dos serviços centrais das associações públicas e os órgãos hierárquicos máximos das fundações públicas
Sem limite

Delegação de competências
Os órgãos que autorizam as despesas podem, nalguns casos, passar essa responsabilidade para outros órgãos que estejam sob a sua alçada.

Os ministros podem delegar a autorização das despesas:
•nos conselhos directivos dos institutos públicos
•nos secretários e subsecretários de Estado
•noutros membros do Governo.

O Conselho de Ministros pode delegar no Primeiro-Ministro, que, por sua vez, pode delegar no Ministro das Finanças.

Os órgãos autárquicos podem delegar nos seus presidentes e os presidentes das câmaras municipais podem delegar nos vereadores (ver quadro acima).

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se dar aos vários órgãos mais autonomia na autorização de despesas.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

 Ver Decreto-Lei n.º 40/2011. D.R. n.º 57, Série I de 2011-03-22

PEC 2011 - uma certeza ... até fim de março

Afinal, não é novidade para os contribuintes portugueses, de há uns tempos a esta parte;

MARÇO é tempo de PEC - Pagamento Especial por Conta
Sem prejuízo dos respectivos pagamentos por conta, os sujeitos passivos de IRC ficam sujeitos a um pagamento especial por conta (PEC), a efectuar durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita.

http://clubedostoc.blogspot.com/2010/03/irc-pagamento-especial-por-conta.html

segunda-feira, 21 de março de 2011

SNC - ME e ESNL têm novos códigos de contas e modelos de demontrações

De acordo com o previsto pelo  Decreto -Lei n.º 36 -A/2011, de 9 de Março foram publicadas as portarias que aprovam, nomeadamente, os códigos de contas e respetivos modelos de demonstrações financeiras para as microempresas e entidades do sector não lucrativo (ESNL)

Portaria n.º 104/2011. D.R. n.º 51, Série I de 2011-03-14
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os modelos para várias demonstrações financeiras para microentidades

Portaria n.º 107/2011. D.R. n.º 51, Série I de 2011-03-14

Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o Código de Contas para Microentidades


Portaria n.º 105/2011. D.R. n.º 51, Série I de 2011-03-14
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova vários modelos de demonstrações financeiras aplicáveis às entidades do sector não lucrativo (ESNL)

Portaria n.º 106/2011. D.R. n.º 51, Série I de 2011-03-14
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo

sexta-feira, 11 de março de 2011

As novas regras de contabilidade para as microentidades e ESNL´s

Entrou ontem (dia 10 de março de 2011) o decreto lei 36-A/2011 que visa, nomeadamente :
•reduzir os custos para as empresas do cumprimento das suas obrigações contabilísticas, de forma a permitir-lhes usar os seus recursos para actividades mais produtivas
•assegurar que a informação fornecida pelas empresas e ESNL é transparente e adequada às necessidades de quem a vai utilizar."


O Decreto-Lei 36-A/2011
"•aprova novas regras de contabilidade para as microentidades e para as entidades do sector não lucrativo (ESNL)


•introduz na legislação portuguesa as directivas europeias 2009/49/CE e 2010/66/UE sobre as obrigações das médias empresas e obrigação de apresentar contas consolidadas e sobre regras para o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), respectivamente.


O que vai mudar?


Regras simplificadas de contabilidade para as microentidades
Uma microentidade é uma empresa que cumpre, pelo menos, duas destas condições:
•volume de negócios igual ou inferior a 500 mil euros
•cinco ou menos empregados
•património global da empresa (balanço total) igual ou inferior 500 mil euros.
As microentidades não têm de cumprir as mesmas regras contabilísticas que as restantes empresas, mas sim um conjunto de regras mais simples – a Normalização Contabilística para as Microentidades (NCM). No entanto, podem optar por aplicar o sistema de normalização contabilística usado pelas outras empresas.
Têm de apresentar anualmente os seguintes relatórios contabilísticos:
•balanço
•demonstração dos resultados por naturezas
•anexo para microentidades.
Ficam dispensadas de apresentar:
•demonstrações de fluxos de caixa
•demonstrações de alteração no capital próprio.
As microentidades que não cumpram as regras da NCM podem ter de pagar coimas de 500 a 15 mil euros.


Novas regras de contabilidade para as ESNL
As ESNL (por exemplo, associações e fundações) passam a beneficiar de regras contabilísticas próprias.
Têm de apresentar anualmente os seguintes relatórios contabilísticos:
•balanço
•demonstração dos resultados por naturezas ou por funções
•demonstrações de fluxos de caixa
•demonstrações de alteração nos fundos patrimoniais (por opção ou exigência das entidades públicas financiadoras)
•anexo.
As ESNL podem ficar dispensadas de aplicar estas regras contabilísticas se as suas vendas e outros rendimentos forem iguais ou inferiores a 150 mil euros nos dois exercícios anteriores. O exercício corresponde, regra geral, a um ano de actividade da entidade.
Neste caso, as ESNL apenas apresentam:
•pagamentos e recebimentos
•património fixo
•direitos e compromissos futuros.
Se fizerem parte de um grupo de entidades, a entidade-mãe tem de apresentar contas consolidadas, ou seja, contas referentes a todo o grupo. Só não tem de o fazer se o grupo cumprir, pelo menos, duas destas condições:
•vendas ou rendimentos iguais ou inferiores a 10 milhões de euros
•250 ou menos empregados
•património global da empresa (balanço total) igual ou inferior 5 milhões de euros.
As contas consolidadas têm de ser certificadas por um revisor oficial de contas, que irá verificar se representam verdadeiramente a situação financeira e os resultados da actividade do grupo.
As contas das ESNL também têm de ser certificadas por um revisor oficial de contas se, durante dois anos seguidos, não cumprirem, pelo menos, duas destas condições:
•vendas ou rendimentos iguais ou inferior a 3 milhões de euros
•50 ou menos empregados
•património global da empresa (balanço total) igual ou inferior a 1,5 milhões de euros.
As ESNL que não cumpram as regras contabilísticas a que estão sujeitas podem ter de pagar coimas de 500 a 15 mil euros.

Regras mais simples para a apresentação de contas de grupos de empresas
Os grupos de empresas têm de apresentar contas consolidadas. Estas integram as contas de todas as empresas que fazem parte do grupo, ou seja, da empresa mãe e das suas filiais.
A partir de agora, a empresa mãe deixa de ter de incluir nas contas consolidadas as empresas que não afectam a situação financeira ou os resultados da actividade do grupo.

Novo prazo para pedir o reembolso do IVA de 2009
Os contribuintes de IVA podem solicitar o reembolso do IVA que pagaram a fornecedores estabelecidos noutro país da União Europeia. O prazo para fazer o pedido de reembolso do IVA referente a um dado ano normalmente termina no dia 30 de Setembro do ano seguinte.
Excepcionalmente, o pedido de reembolso do IVA referente a 2009 pode ser apresentado até 31 de Março de 2011.

ver Decreto-Lei 36-A de 2011

Legislação associada
Portaria 104/2011

quarta-feira, 9 de março de 2011

SNC obriga a novo dossier fiscal

Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de Fevereiro reformula o conjunto de documentos que passam a integrar o dossier fiscal e aprova novos mapas de modelo oficial, tendo em conta as actuais regras de determinação de mais-valias e menos-valias fiscais, bem como de gastos respeitantes a provisões, perdas por imparidade, ajustamentos em inventários, amortizações e depreciações.

ver Portaria 92-A/2011

REVERSÃO EM CASO DE SITUAÇÃO LÍQUIDA NEGATIVA


"...uniformizar os procedimentos e as práticas dos Serviços da DGCI à face da lei vigente, no que respeita ao desencadear imediato do mecanismo da reversão contra directores administradores e gerentes, no caso de se apurar a situação líquida negativa de pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados." é o objetivo da Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários da Direção Geral das Contribuições e Impostos conforme o descrito no ofício-circulado 60.082 de 2011-02-22