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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Portagens nas SCUT

Depois de um acontecimento importante para o País, como foi a elevação do Fado a Património imaterial da Humanidade, eis que começa a prevista catadupla de outros acontecimentos (estes não são certamente imateriais) muito importantes para todos os Portugueses.

Que nos cuidemos ... a estes acontecimentos não houve quaisquer candidaturas...

"...tal como previsto no Programa do XIX Governo Constitucional,o Governo tomou a decisão de estender o regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores às concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, por entender que os princípios da universalidade e do utilizador pagador garantem uma maior equidade e justiça social, bem como permitem um incremento das verbas obtidas com a exploração das infra -estruturas rodoviárias."

Ver Decreto-Lei 111/2011

A propósito, segundo o Dicionário Priberam da Lingua Portuguesa;
SCUT = Auto-estrada sem pagamento de portagens por quem as utiliza...
Será que o dicionário vai ser alterado?

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Fado a Património imaterial da Humanidade

Entre a crise e as viagens "troikanas", temos o Orçamento Geral do Estado, o  imposto extraordinário, e o um longo apertar de cinto para o descontentamento geral.
Virá aí a Greve e muitos "estados de graça" se podem complicar. É o nosso "fado".
Mas nada nem ninguém nos tira o nosso Fado cantado e tocado, não se sabe desde quando.
O Fado que (vem do latim fatum, ou seja, destino) ,de canção quase maldita de outros tempos, passou a estar na moda na atualidade.
De Maria Severa Onofriana a Amália Rodrigues ou Alfredo Marceneiro que já nos deixaram, até Camané ou Carminho,  muitos nomes, mais ou menos sonantes, têm contribuído para o engrandecimento do Fado.
Esta semana a UNESCO decidirá se o Fado merece ou não ser perpétuado como Património Imaterial da Humanidade.
Até lá um pequeno apontamento, por sinal com um tema bem atual.





terça-feira, 15 de novembro de 2011

Rendas habitacionais - correcção extraordinária

De acordo com o previsto na Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro,  "... as rendas dos prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correcção extraordinária
durante a vigência do contrato, através da aplicação de factores referidos ao ano da última fixação da renda."

A Portaria nº 295/2011 publicada hoje, dia 15 de novembro de 2011, estabelece os respetivos "Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012.


Ver Portaria 295/2011

Legislação relacionada:
Lei nº 46/85

Decreto-Lei nº 321-B/90
Decreto-Lei nº 86-A/2011
Decreto-Lei nº 13/86
Decreto -Lei n.º 9/88
Aviso nº 19512/2011 (INE)
Lei nº6/2006 de 27 de Fevereiro