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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Tabelas de retenção de IRS desde 2004

O Portal das Finanças têm disponivel, em formato excel, todas as tabelas de retenção de IRS desde o ano de 2004

Ver portal das finanças

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Acordo Ortográfico - nova grafia a partir de 2012

"...
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.
2 — Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, a publicação do Diário da República se realiza conforme o Acordo Ortográfico.
3 — Determinar que o Acordo Ortográfico é aplicável ao sistema educativo no ano lectivo de 2011 -2012, bem como aos respectivos manuais escolares a adoptar para esse ano lectivo e seguintes, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da educação definir um calendário e programa específicos de implementação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 — Manter a vigência dos manuais escolares já adoptados até que sejam objecto de reimpressão ou cesse o respectivo período de adopção, previsto no artigo 4.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, e no artigo 2.º do Decreto- Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho.
...
6 — Para os efeitos dos números anteriores, adoptar o Vocabulário Ortográfico do Português e o conversor ortográfico Lince, disponíveis no sítio da Internet www.portaldalinguaportuguesa.org e nos respectivos sítios da Internet dos departamentos governamentais. "


terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Código Contributivo - Novo Prazo de Entrega das Declarações de Remunerações

"Em Janeiro 2011, as Declarações de Remunerações relativas ao mês/referência Dezembro de 2010, são entregues e pagas até dia 15 de Janeiro de 2011.

Em Fevereiro de 2011 e nos meses seguintes, o prazo de entrega das Declarações de Remunerações passa a ser até dia 10 do mês seguinte àquele a que as mesmas dizem respeito e não até dia 15 como era anteriormente.
Ou seja, as Declarações de Remunerações relativas ao mês/referência Janeiro de 2011, são entregues até dia 10 e pagas até ao dia 20 de Fevereiro de 2011.
ATENÇÃO: As Entidades Empregadoras devem tomar as medidas necessárias para se adaptarem às novas exigências legais para a entrega das Declarações de Remunerações referentes a Janeiro de 2011, que são entregues até ao dia 10 de Fevereiro de 2011.



Declarações de Remunerações pela Internet

A partir de Fevereiro de 2011, a entrega das Declarações de Remunerações passa a ser feita obrigatoriamente, através da Segurança Social Directa, até dia 10 do mês seguinte àquele a que as mesmas dizem respeito.
As Pessoas Singulares Entidades Empregadoras com apenas um trabalhador ao serviço, podem continuar a entregar as Declarações de Remunerações em suporte papel."

Novo Código Contributivo


Legislação: Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro.

Fonte : Segurança Social
Consulte a newsletter Segurança Social INFORMA.

Código Contributivo - Novas regras 2011

 Os serviços da Segurança Social disponibiliza algumas informações sobre as novas regras do Código Contributivo que devem ser consideradas a partir de de Janeiro 2011:

Pagamento Voluntário de Contribuições
Restituição de Contribuições e de Quotizações
Regime Contra-ordenacional

Reembolso de Quotizações
Trabalhadores por conta de outrem
Entidade Empregadora
Trabalhador Independente
Seguro Social Voluntário
Taxas Contributivas - Folheto

in www.seg-social.pt
de acordo com Lei nº. 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei nº 119/2009, de 30 de Dezembro

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Orçamento do Estado para 2011

Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro     -     Orçamento do Estado para 2011

Lei n.º 55-A/2010