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domingo, 31 de outubro de 2010

DGCI inicia operação "Software de Facturação"


A Direcção-Geral dos Impostos deu hoje (28 de Outubro de 2010) início à operação de mailing e divulgação pública "Software de Facturação - Só Certificado" com vista a
alertar os contribuintes para a necessidade de, até 1 de Janeiro de 2011,
procederem à certificação do software de facturação que utilizem.

Ver "Comunicado de Imprensa"

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Alterações no abono de família chegam em Novembro

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina a atribuição do abono de família aos escalões mais elevados e suspende o aumento de 25% do abono de família dado aos 1.º e 2.º escalões de rendimento em 2008. A medida entra em vigor já em Novembro.

Com o objectivo de reduzir a despesa pública, este diploma altera as regras relativas à atribuição do abono de família. A partir de 1 de Novembro, as crianças e os jovens cujas famílias estão nos 4.º e 5.º escalões de rendimento deixam de receber abono de família.

Também o aumento de 25% do abono de família para os 1.º e 2.º escalões, fixado em 2008, é anulado com este diploma.
As crianças e os jovens cujas famílias estão nos três primeiros escalões continuam a receber abono.

Fonte: Portal do Cidadão com MTSS

ver Decreto-Lei n.º 116/2010

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Orçamento de Estado 2011 - Proposta de Lei

Proposta de Lei 426/201 de 2010.10.15
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º

Aprovação
1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante nos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e as despesas dos subsistemas de acção
social, de solidariedade e de protecção familiar do Sistema de Protecção Social de Cidadania e do Sistema Previdencial;
d) Mapa XV, com os Programas de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
e) Mapa XVI, com as despesas correspondentes a programas;
f) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços
integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por ministérios;
g) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões autónomas;
h) Mapa XIX, com as transferências para os municípios;
i) Mapa XX, com as transferências para as freguesias;
j) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social.

2 - Durante o ano de 2011, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e os impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei."
...

ver proposta oficial