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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Juros Comerciais - 2º Semestre 2010

A partir da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças foi publicado o despacho que actualiza a taxa de juro a aplicara sobre os créditos  das Empresas e que o clube publica na integra;


"Despacho n.º 597/2010

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série — B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá -se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios
relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2010, é de 8,00 %.

Lisboa, 4 de Janeiro de 2010. — O Director -Geral, (Carlos Durães da Conceição) "

Ver Despacho nº 597/2010

SNC - Primeira alteração - Pequenas Entidades

Com a publicação da Lei n.º 20/2010 de 23 de Agosto procede-se à primeira alteração ao Decreto-Lei 158/2009 que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística

A referida Lei 20 de 2010 "alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do ...  (SNC)", alterando nomeadamente o número 1 do seu artigo 9º que, passa a ter a seguinte redacção:

" Artigo 9º
- Pequenas entidades


1 — A ‘Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades’ (NCRF -PE), compreendida
no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante
normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º,
que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham
as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:

a) Total de balanço: € 1 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos:  € 3 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50. "
Ver Lei n.º 20/2010 de 23 de Agosto
Ver Decreto-Lei 158/2009