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sábado, 27 de março de 2010

Irs 2009 - informações da DGCI

quarta-feira, 17 de março de 2010

IRC - Pagamento Especial por Conta

MARÇO é tempo de PEC - Pagamento Especial por Conta

Sem prejuízo dos respectivos pagamentos por conta, os sujeitos passivos de IRC ficam sujeitos a um pagamento especial por conta (PEC), a efectuar durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita.

O montante do pagamento especial por conta deverá ser igual a 1% do volume de negócios referente ao exercício anterior, com o limite mínimo de 1.000€, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000€.

Ao montante apurado, deduzir-se-ão os pagamentos por conta efectuados no exercício anterior.

O PEC não é aplicável no exercício de início de actividade e no seguinte.

Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta:

a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Código do IRC e do Estatuto Fiscal Cooperativo;

b) Os sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, a partir da data de instauração desse processo.


Esta informação não dispensa consulta da respectiva legislação em vigor

quinta-feira, 11 de março de 2010

IVA - Janeiro de 2010 - Alargamento de Prazo

Motivado certamente pelos ultimos problemas técnicos surgidos no Portal da Finanças, a DGCI dediciu informar que foi "Alargado o prazo de entrega e pagamento de Janeiro de 2010 até ao dia 12/03"

Entrega da declaração de IRS de 2009 via Internet

A DGCI no youtube
Divulga as vantagens de entrega da declaração de Irs vi internet

quinta-feira, 4 de março de 2010

IRC - TAXAS DE DERRAMA- EXERCÍCIO DE 2009-PARA COBRANÇA EM 2010

A partir do Portal das Finanças está disponível para consulta a lista de Municípios, e respectivos códigos Distrito/Concelho e taxas de derrama lançadas para cobrança em 2010 referente ao exercício de 2009.

A partir daquele portal estão enfim disponíveis, também os anos anteriores até ao ano de 2003, inclusive.

CONSULTAR Derrama de IRC / Municípios

Ordenados em atraso - Retenção na fonte

"Ordenados em Falta
Retenção na fonte e Segurança Social

Infelizmente, é cada vez mais frequente, a situação em que,chegado o dia de pagamento dos ordenados, a empresa não consegue cumprir com a sua obrigação, ficando os trabalhadores sem receber.

E o que fazer nestes casos com a Segurança Social e com o IRS?

Quando falamos de ordenados de trabalhadores dependentes, só há rendimento tributável em IRS, quando exista o pagamento desses mesmos ordenados aos trabalhadores.
Se falarmos por exemplos nos ordenados referentes a Novembro e Dezembro de referentes a 2009,que não foram pagos até ao final do ano, entao estes valores não são rendimentos do trabalhador, de 2009 e não devem por isso ser incluidos, nem no modelo 3 enviado pelo trabalhador, nem no ,modelo 10 a enviar pela empresa. Estes ordenados só serão rendimento no ano em forem pagos. E se só forem pagos por exemplo em 2011, só serão incluidos na declaração de rendimentos de 2011.
É também apenas na data do pagamento que há lugar a retenção na fonte de IRS.
No que toca à Segurança Social, o entendimento tem sido diferente.De acordo com o que consta no próprio site da Segurança Social, a declaração de remunerações para a Segurança Social e respectivo pagamento, terão de ser entregues até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a remuneração, independentemente de o ordenado ter sido pago, ou não."

Crónica de Sandra Bernardo - Conselho Fiscal - TSF
19 JAN 10