Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

2011 - a caminho do novo ano

‎"A vida só pode ser compreendida olhando-se para trás,
mas só pode ser vivida olhando-se para a frente.”
"Soren Kierkegaard- filósofo

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Iva - nova alteração ao Código

O Decreto-Lei n.º 134/2010, de 27 de Dezembro, procede à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA) e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI), dando uso à autorização legislativa constante do artigo 129.º do Orçamento do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril.

 ver Decreto-Lei n.º 134/2010

-Directiva n.º 2008/8/CE
-Directiva n.º 2009/69/CE
-Directiva n.º 2009/162/UE
-Lei nº 3-B/2010 de 28-04-2010, Artigo 129.º - Autorizações legislativas no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
Orçamento do Estado 2010
-Decreto-Lei nº 102/2008 de 20-06-2008, ANEXO IV - CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado - Republicação
-Decreto-Lei nº 102/2008 de 20-06-2008, ANEXO V - REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS
Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias - Republicação
-Lei Constitucional nº 1/2005 de 12-08-2005, Artigo 198.º - (Competência legislativa)
Constituição da República Portuguesa - Republicação
-Decreto-Lei nº 290/92 de 28-12-1992, Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias
-Decreto-Lei nº 394-B/84 de 26-12-1984, Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
-Decreto de Aprovação da Constituição nº CRP 1976 de 10-04-1976
Constituição da República Portuguesa

Ajudas de custo e subsidios de transporte sofrem redução em 2011

Os valores atribuidos aos funcionários públicos para ajudas de custo e subsidio de transporte foram "premiados" no âmbito da da aplicação das "medida adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010 -2013."
Conforme o disposto no Decreto-Lei nº 137/2010 de 28 de Dezembro de 2010.

Ver Decreto-Lei nº 137/2010

legislação relacionada:
- Decreto-Lei 192/95 (regime das Ajudas de custo em serviço público no estrangeiro)
- Decreto-Lei 106/98 (regime juridico de Ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública)
- Portaria 1553-D/2008 (ultima revisão ás tabelas de Ajudas de Custo para os Funcionários públicos))
- Portaria 1353/2008 (tabela de Ajudas de custo para a Policia de Segurança Publica)
- Portaria 344/2009 (tabela de Ajudas de custo para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea)
- Portaria 494/2009 (tabela de Ajudas de custo no estrangeiro para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea)
- Portaria 864/2009 (tabela de ajudas de custo para os militares da Guarda Nacional Republicana)

- Decreto-Lei 238/96 - artº 7º - Suplemento de Missão
- Decreto-Lei 236/96 - Artº 3º - Suplemento de Missão

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Salário mínimo será de 485 euros a partir de Janeiro 2011

"Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, este Decreto-Lei actualiza o valor do salário mínimo nacional, de forma faseada, sendo fixado, em € 485, a 1 de Janeiro de 2011, e sujeito a duas fases de avaliação, nos meses de Maio e Setembro, com o objectivo de ser atingido o montante de € 500 ainda em 2011.
Esta medida significa um acréscimo de 33,4% da remuneração mínima nacional, em termos nominais, face ao seu valor de 2005. Nos últimos seis anos, a retribuição mínima mensal garantida aumentou € 125."

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal do Governo
 
 
ver comunicado

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Festas Felizes

A todos desejo um bom Natal.
Que sejam felizes todos os dias de 2011.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Recibos verdes eletrónicos .. já estão em vigor

O novo regime do recibo verde electrónico entrou dia 1 de Dezembro (2010), em vigor, e dispensa os trabalhadores independentes da compra da caderneta de recibos verdes, permitindo o seu preenchimento na Internet.

Em comunicado, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) informa que o novo sistema para emissão e transmissão electrónica de recibos, disponível a partir do Portal das Finanças, é totalmente gratuito, dispensando os contribuintes da compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio.

A emissão de recibos passa a ser automática e o sistema permite a consulta e a realização de outras operações online.

A emissão do recibo verde electrónico passará a ser obrigatória a partir de 1 de Julho de 2011. Até 30 de Junho de 2011, vigora um período experimental durante o qual os contribuintes podem utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos Serviços de Finanças recibos em suporte papel.

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP

Ver comunicado do Ministério das Finanças

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Abate de bens do Imobilizado e das Existências

Auto de destruição pode ..."evitar situações de possível conflitualidade com a Administração Fiscal, por divergência de interpretação no que se refere à comprovação de que existiu, efectivamente, a destruição de bens.""...as entidades que possuam bens que se encontram incapazes de cumprirem a finalidade a que se destinam, designadamente por se encontrarem deteriorados, inutilizados ou obsoletos, seja no seu activo imobilizado, em geral, imobilizações corpóreas, e, mais amiúde, as que se encontram relevadas nas contas 425 – Imobilizações corpóreas – Ferramentas e utensílios, 426 – Imobilizações corpóreas – Equipamento administrativo, 427 – Imobilizações corpóreas – Taras e vasilhame e 429 - Imobilizações corpóreas – Outras imobilizações corpóreas, seja no seu activo circulante, isto é, existências, relevadas nas suas contas 32 a 36, e quiserem dar baixa desses mesmos bens, por já não os conseguirem vender, devido a não possuírem qualquer valor comercial, têm que ter uma especial atenção ..."

Com a devida vénia, parte de um esclarecimento do IATOC que pode ser consultado aqui

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Código Contributivo da Segurança Social

2011 já "se avista"
Nunca é demais rever a agenda...

A Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, introduziu a primeira alteração à Lei n.º 110/2009 de 16 de Setembro, estabelecendo como nova data, para a entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, 1 de Janeiro de 2011.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Cimeira NATO atrapalha trânsito em Lisboa

Por ocasião da cimeira da NATO em Lisboa, serão vários os condicionamentos de trânsito entre os próximos dias 19 e 20. Saiba quais
Se pretende trazer o seu automóvel para Lisboa nos dias 19 e 20 de Novembro, saiba que existirão vários condicionamentos ao trânsito na capital e nos seus acessos.

Comunicado da Policia de Segurança Publica

sábado, 13 de novembro de 2010

Salário minimo nacional para 2011

500,00 Euros é o valor recomendado ao Governo para o próximo salário minimo nacional

"A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição, recomendar ao Governo que confirme o calendário já previsto para o aumento do salário mínimo nacional, estabelecendo o seu valor em € 500 em 1 de Janeiro de 2011"

Resolução da Assembleia da República nº 125/2010

domingo, 31 de outubro de 2010

DGCI inicia operação "Software de Facturação"


A Direcção-Geral dos Impostos deu hoje (28 de Outubro de 2010) início à operação de mailing e divulgação pública "Software de Facturação - Só Certificado" com vista a
alertar os contribuintes para a necessidade de, até 1 de Janeiro de 2011,
procederem à certificação do software de facturação que utilizem.

Ver "Comunicado de Imprensa"

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Alterações no abono de família chegam em Novembro

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina a atribuição do abono de família aos escalões mais elevados e suspende o aumento de 25% do abono de família dado aos 1.º e 2.º escalões de rendimento em 2008. A medida entra em vigor já em Novembro.

Com o objectivo de reduzir a despesa pública, este diploma altera as regras relativas à atribuição do abono de família. A partir de 1 de Novembro, as crianças e os jovens cujas famílias estão nos 4.º e 5.º escalões de rendimento deixam de receber abono de família.

Também o aumento de 25% do abono de família para os 1.º e 2.º escalões, fixado em 2008, é anulado com este diploma.
As crianças e os jovens cujas famílias estão nos três primeiros escalões continuam a receber abono.

Fonte: Portal do Cidadão com MTSS

ver Decreto-Lei n.º 116/2010

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Orçamento de Estado 2011 - Proposta de Lei

Proposta de Lei 426/201 de 2010.10.15
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º

Aprovação
1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2011, constante nos mapas seguintes:
a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e as despesas dos subsistemas de acção
social, de solidariedade e de protecção familiar do Sistema de Protecção Social de Cidadania e do Sistema Previdencial;
d) Mapa XV, com os Programas de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
e) Mapa XVI, com as despesas correspondentes a programas;
f) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços
integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por ministérios;
g) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões autónomas;
h) Mapa XIX, com as transferências para os municípios;
i) Mapa XX, com as transferências para as freguesias;
j) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social.

2 - Durante o ano de 2011, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e os impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei."
...

ver proposta oficial

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Arrendamento - Coeficiente de actualização para 2011

Aviso n.º 18370/2010 do Instituto Nacional de Estatística


" ... em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2011, é de 1,003.

10 de Setembro de 2010. — A Presidente do Conselho Directivo, Alda

de Caetano Carvalho. ..."
 
 
ver Aviso n.º 18370/2010

sábado, 4 de setembro de 2010

Lei n.º 35/2010, de 2 de Setembro - Normas contabilisticas simplificadas

Entrou em vigor a 3 de Setembro a Lei n.º 35/2010, que permite ás microentidades a dispensa da aplicação das normas contabilísticas previstas no Decreto-Lei n.º 158/2009.
Novas normas contabilísticas simplificadas poderão ser adoptadas pelas microentidades que deverão ficar também dispensadas da entrega dos anexos L, M e Q da informação empresarial simplificada (IES)


ver Lei n.º 35/2010, de 2 de Setembro

Lei n.º 37/2010, de 2 de Setembro - Sigilo bancário

Derrogação do sigilo bancário
(21.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março)

Ver Lei nº 37/2010

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Juros Comerciais - 2º Semestre 2010

A partir da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças foi publicado o despacho que actualiza a taxa de juro a aplicara sobre os créditos  das Empresas e que o clube publica na integra;


"Despacho n.º 597/2010

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série — B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá -se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios
relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2010, é de 8,00 %.

Lisboa, 4 de Janeiro de 2010. — O Director -Geral, (Carlos Durães da Conceição) "

Ver Despacho nº 597/2010

SNC - Primeira alteração - Pequenas Entidades

Com a publicação da Lei n.º 20/2010 de 23 de Agosto procede-se à primeira alteração ao Decreto-Lei 158/2009 que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística

A referida Lei 20 de 2010 "alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do ...  (SNC)", alterando nomeadamente o número 1 do seu artigo 9º que, passa a ter a seguinte redacção:

" Artigo 9º
- Pequenas entidades


1 — A ‘Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades’ (NCRF -PE), compreendida
no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante
normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º,
que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham
as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas:

a) Total de balanço: € 1 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros rendimentos:  € 3 000 000;
c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50. "
Ver Lei n.º 20/2010 de 23 de Agosto
Ver Decreto-Lei 158/2009

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Contratos de construção - tratamento fiscal

Tendo sido suscitadas dúvidas quanto ao tratamento fiscal dos contratos de construção face à nova redacção do art.º 19.º do Código do IRC, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, a DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS emitiu esclarecimentos conforme o descrito na CIRCULAR Nº 8/2010

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Portaria n.º 467/2010, fixa valores base para custos de depreciação

Nova Portaria n.º 467/2010, "define o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas"
...
"Por meio da presente portaria, introduz-se uma diferenciação no relevo fiscal dos gastos suportados com a aquisição de veículos favorecendo o recurso, por parte das empresas, à utilização de automóveis movidos exclusivamente a energia eléctrica, por comparação com a utilização de automóveis convencionais,..."

Neste sentido, não serão aceites como custos, nomeadamente, as depreciações efectuadas sobre os valores de aquisição excedentes a cada um dos seguintes montantes:
-no excedente a 40.000,00 € - para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2010 ou após essa data.
-------------------------------------
A partir de 2011:
- no excedente a 45.000,00 € - relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
- no excedente a 30.000,00 € - relativamente ás restantes viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.
-------------------------------------
A partir de 2012:
- no excedente a 50.000,00 € relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
- no excedente a 25.000,00 € relativamente às restantes viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.

Informação que não dispensa a consulta á referida Portaria nº 467/2010 de 07 de Julho
..

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Lei n.º 12-A/2010- Medidas adicionais de consolidação orçamental

Lei n.º 12-A/2010 de 30 de Junho
Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Entre as várias medidas permitimo-nos chamar a atenção para as seguintes:

Medidas fiscais
...
-Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
-Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
-Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
-Imposto do selo
-Imposto especiais de consumo
...
Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (01 de Julho de 2010), salvo o disposto nos números seguintes.
2 — As alterações introduzidas pela presente lei ao Código do IVA e ao Decreto -Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, entram em vigor a 1 de Julho de 2010.
3 — No caso das transmissões de bens e prestações de serviços de carácter continuado resultantes de contratos que dêem lugar a pagamentos sucessivos, as alterações introduzidas na presente lei a que se refere o número anterior apenas se aplicam às operações realizadas a partir da data aí prevista, derrogando -se, para este efeito, o disposto no n.º 9 do artigo 18.º do Código do IVA.
4 — O disposto nos artigos 11.º (Redução do vencimento dos titulares de cargos políticos) 12.º (Redução dos vencimentos dos gestores públicos e equiparados) produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.

Ver Lei n.º 12-A/2010

terça-feira, 29 de junho de 2010

Irs - Tabelas de Retenção 2010 para as Regiões Autónomas

Tabelas de retenção e respectivos procedimentos emitidos pela Direcção de Serviços do IRS com vista a sua adaptação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para ao ano de 2010

CIRCULAR Nº 4/2010
Tabelas de retenção – 2010
Região Autónoma da Madeira


CIRCULAR Nº 6/2010
Tabelas de retenção – 2010
Região Autónoma dos Açores


Informação que não dispensa a consulta da respectiva legislação

IRS - nova obrigação de declaração para rendimentos de capitais

Portaria n.º 454-A/2010, de 29 de Junho, Série I, n.º 124, 1.º Suplemento

A declaração modelo n.º 39 deve ser apresentada por transmissão electrónica de dados, sempre que sejam pagos ou colocados à disposição os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa.

Ver Portaria nº 454-A/2010

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Programas de Facturação - Novas regras



A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, Série I, n.º120
Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

"As empresas produtoras de software, antes da comercialização dos programas, para efeitos de certificação, devem enviar à DGCI:
a) Uma declaração de modelo oficial, aprovado por despacho do Ministro das Finanças;
b) A chave pública que permita validar a autenticidade e integridade do conjunto de dados a que se refere o artigo 6.º, assinados com a correspondente chave privada."


Ver Portaria 363/2010
Perguntas Frequentes sobre a portaria 363/2010

Legislação associada :
Portaria nº 1192/2009  (alterações à portaria 321/2007)
Portaria nº 321-A/2007

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Nova taxa de IRS (45 %)

Os Sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000 vão ser tributados com a nova taxa de IRS (no valor de 45 %).



De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho, a taxa de 45 % prevista na tabela do artigo 68.º do Código do IRS é aplicável aos rendimentos obtidos entre os anos de 2010 e 2013, inclusive.

A referida Lei 11/2010 publicada no passado dia 15 de Junho no Diário da Republica Série I, n.º114, entrou em vigor no dia 16 de Junho de 2010.

Ver Lei 11/2010

segunda-feira, 24 de maio de 2010

IRS - Tabelas de Retenção 2010

Despacho n.º 8603-A/2010 - 20/05 - Série II n.º 98 - 1º Suplemento publica as novas tabelas de Retenção do IRS para o anos de 2010.

De acordo com o disposto no referido despacho as Tabelas de Retenção entraram em vigor no dia 21 de Maio de 2010.

Por sua vez, e partir do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, foi emitido um esclarecimento através da Acessoria de Imprensa do Ministério elucidando, nomeadamente, que "...A tabela deve, assim, considerar-se aplicável no apuramento do IRS a reter sobre
rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos
titulares a partir de 1 de Junho,..."

Ver Despacho 8603-A/2010
Ver esclarecimento do Ministerio

quinta-feira, 20 de maio de 2010

IMT - TABELAS PRÁTICAS PARA 2010

Conforme o Ofício Circulado nº 40.098 de 19 de Maio de 2010 dirigido aos Senhores Subdirectores-Gerais, Directores de Serviços, Directores de Finanças e Chefes de Serviço;

"No seguimento das alterações aos escalões dos valores para efeitos de taxas do
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de lmóveis, a que se refere o artigo 17º do respectivo Código, introduzidas pela Lei nº 3-B/2O1O, de 28/04 (Orçamento do Estado para 2010), foram elaboradas as presentes tabelas práticas.
As tabelas I e ll destinam-se ao Continente e as Tabelas lll e lV, elaboradas em
conformidade com o disposto no artigo Único da Lei nº 2/90, de 4 de Agosto, ás Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira."

Ver Ofício Circulado nº 40.098

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Finanças recrutam Inspectores Tributários


A DGCI lançam concurso externo para admissão , em periodo experimental, de 350 Inspectores Tributários, "Licenciados em Direito, com ou sem relação jurídica de emprego público".

RECRUTAMENTO DE LICENCIADOS EM DIREITO COM OU SEM RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO

Os interessados poderão consultar o aviso de abertura publicado no D.R. 2ª série, nº 87, de 05/05/2010 e publicitado na Bolsa de Emprego Público.


A candidatura a este concurso é efectuada através da submissão de formulário electrónico , que se encontra disponível entre 05/05/2010 e 26/05/2010, ou em suporte papel no mesmo período.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Orçamento do Estado para 2010



A Assembleia da República decreta, a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2010, publicado quarta-feira, dia 28 de Abril de 2010.

De acordo com o disposto no seu Artigo 176.º, o Orçamento do Estado para o ano de 2010, Lei nº 3-B/2010, entra em vigor hoje, Quinta-feira, dia 29 de Abril de 2010


Lei n.º 3-B/2010

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Certidões de dívida e de inexistência de dívida na Internet

"O Ministério das Finanças passou a disponibilizar na Internet a emissão de certidões
de dívidas e de inexistência de dívidas a todos os contribuintes.
A emissão dessas certidões por essa via é totalmente gratuita, contrariamente às
emitidas em papel nos Serviços de Finanças, que são pagas."...



Comunicado da DGCI
,

sábado, 27 de março de 2010

quarta-feira, 17 de março de 2010

IRC - Pagamento Especial por Conta

MARÇO é tempo de PEC - Pagamento Especial por Conta

Sem prejuízo dos respectivos pagamentos por conta, os sujeitos passivos de IRC ficam sujeitos a um pagamento especial por conta (PEC), a efectuar durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita.

O montante do pagamento especial por conta deverá ser igual a 1% do volume de negócios referente ao exercício anterior, com o limite mínimo de 1.000€, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000€.

Ao montante apurado, deduzir-se-ão os pagamentos por conta efectuados no exercício anterior.

O PEC não é aplicável no exercício de início de actividade e no seguinte.

Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta:

a) Os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Código do IRC e do Estatuto Fiscal Cooperativo;

b) Os sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, a partir da data de instauração desse processo.


Esta informação não dispensa consulta da respectiva legislação em vigor

quinta-feira, 11 de março de 2010

IVA - Janeiro de 2010 - Alargamento de Prazo

Motivado certamente pelos ultimos problemas técnicos surgidos no Portal da Finanças, a DGCI dediciu informar que foi "Alargado o prazo de entrega e pagamento de Janeiro de 2010 até ao dia 12/03"

Entrega da declaração de IRS de 2009 via Internet

A DGCI no youtube
Divulga as vantagens de entrega da declaração de Irs vi internet

quinta-feira, 4 de março de 2010

IRC - TAXAS DE DERRAMA- EXERCÍCIO DE 2009-PARA COBRANÇA EM 2010

A partir do Portal das Finanças está disponível para consulta a lista de Municípios, e respectivos códigos Distrito/Concelho e taxas de derrama lançadas para cobrança em 2010 referente ao exercício de 2009.

A partir daquele portal estão enfim disponíveis, também os anos anteriores até ao ano de 2003, inclusive.

CONSULTAR Derrama de IRC / Municípios

Ordenados em atraso - Retenção na fonte

"Ordenados em Falta
Retenção na fonte e Segurança Social

Infelizmente, é cada vez mais frequente, a situação em que,chegado o dia de pagamento dos ordenados, a empresa não consegue cumprir com a sua obrigação, ficando os trabalhadores sem receber.

E o que fazer nestes casos com a Segurança Social e com o IRS?

Quando falamos de ordenados de trabalhadores dependentes, só há rendimento tributável em IRS, quando exista o pagamento desses mesmos ordenados aos trabalhadores.
Se falarmos por exemplos nos ordenados referentes a Novembro e Dezembro de referentes a 2009,que não foram pagos até ao final do ano, entao estes valores não são rendimentos do trabalhador, de 2009 e não devem por isso ser incluidos, nem no modelo 3 enviado pelo trabalhador, nem no ,modelo 10 a enviar pela empresa. Estes ordenados só serão rendimento no ano em forem pagos. E se só forem pagos por exemplo em 2011, só serão incluidos na declaração de rendimentos de 2011.
É também apenas na data do pagamento que há lugar a retenção na fonte de IRS.
No que toca à Segurança Social, o entendimento tem sido diferente.De acordo com o que consta no próprio site da Segurança Social, a declaração de remunerações para a Segurança Social e respectivo pagamento, terão de ser entregues até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a remuneração, independentemente de o ordenado ter sido pago, ou não."

Crónica de Sandra Bernardo - Conselho Fiscal - TSF
19 JAN 10

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

IRC - O fim do Regime simplificado

"Em Dezembro de 2008, a Lei do Orçamento de Estado para 2009 suspende o regime simplificado de IRC, não sendo permitido aos sujeitos passivos de IRC optarem pela determinação do lucro tributável com base no regime simplificado a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado cujo período de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do per+iodo de tributação de 2009, podem optar por ...
...
-Renunciar ao regime pelo qual estavam abrangidos, passando a ser tributados pelo regime geral de determinação do lucro tributável a partir do período de tributação que se inicie em 2009, inclusive;
...

A renúncia ao regime simplificado deve ser manifestada na declaração modelo 22 relativa ao período de tributação que se inicie no exercício de 2009, mediante a indicação do regime geral, abandonando-se definitivamente o regime simplificado."

in Jornal de Negócios

Ver artigo da consultora da OTOC Elisabete Cardoso

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

IVA - novo modelo Declaração recapitulativa

Instruções sobre o novo modelo da Declaração Recapitulativa aprovada pela Portaria nº 987/2009
...

"7. Considerando que o modelo da Declaração Recapitulativa apenas está disponível a partir de 01-01-2010 e é de utilização exclusiva para as operações que ocorram a partir dessa dta, esclarece-se que, para as operações realizadas até 31/12/2009 e até ao termo do prazo de caducidade previsto no nº 1 do artigo 94º do CIVA, se mantém disponível a aplicação informática com o modelo do anexo recapitulativo à Ddeclaração Periódica do IVA, actualmente em vigor-" (2009)

mais desenvolvimento no OFICIO nº 30113 de 20-10-2009


Portaria nº 987/2009

IVA - NOVO MODELO DE DECLARAÇÃO PERIÓDICA

"5.O novo modelo de declaração periódica é de utilização exclusiva para os períodos de imposto posteriores a 1 de Janeiro de 2010, uma vez que contempla as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto, que implicam a separação e autonomização das obrigações declarativas actualmente constantes do anexo recapitulativo das transmissões intracomunitárias, que passam a constar da nova declaração recapitulativa em conjunto com as prestações de serviços realizadas entre sujeitos passivos do imposto sedeados em Estados membros distintos. "

"6. Em consequência, deve continuar a ser utilizado o actual modelo da declaração e, quando for o caso, os respectivos anexos recapitulativos, até ao último período de tributação de 2009,ou seja, relativamente às operações ocorridas até 31 de Dezembro. "


Mais desenvolvimento no Ofício n.º: 30112 2009-10-20


ver também Portaria n.º 988/2009, de 7 de Setembro - Série I – n.º 173

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Coeficiente de actualização de Rendas

ANO...... coeficiente.......... Portaria/aviso

2010..... 1,000.................... Aviso 16247/2009, 18/9
2009..... 1,028.................... Aviso n.º 23786/2008, 15/9
2008..... 1,025 ....................Aviso 19303, 24/Set
2007..... 1,031 ....................Aviso 9635/06, 7/Set
2006..... 1,021 ....................Aviso 8457/05, 30/Set
2005..... 1,025 ....................Aviso 9277/04, 7/Out
2004..... 1,037 ....................Portaria 1238/03, 29/Out
2003..... 1,036 ....................Aviso 10012/02, 26/Set
2002..... 1,043 ....................Aviso 13052-A/01, 30/Out
2001..... 1,022 ....................Portaria 1062-A/00, 31/Out

Para calcular a nova renda, a renda actual deverá ser multiplicado pelo coeficiente indicado


Informação que não dispensa a consulta das respectivas portarias regulamentares

Ordenado Minimo Nacional

ORDENADOS MINIMOS NACIONAIS

Trabalhadores de Comércio, Indústria e Serviços de Agricultura

Ano: - Valor
2010 - 475,00€ -> Lei 5/2010, 15/01
2009 - 450,00€ -> Lei 246/2008, 18/12
2008 - 426,00€ -> Lei 397/2007, 31/12
2007 - 403,00€ -> Lei 02/2007, 03/01
2006 - 385,90€ -> Lei 238/2005, 30/12
2005 - 374,70€ -> Lei 242/2004, 31/12


Os valores relaccionados entraram em vigor ao dia 1 de Janeiro de cada ano respectivo.

Dados informativos que não dispensam consulta da respectiva regulamentação

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro

(código anterior)
Código do Trabalho - Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto - Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho,