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terça-feira, 26 de maio de 2009

IRS 2ª fase - Ate dia 26 - Não se paga coima

Devido a "dificuldades técnicas, alheias à Administração Fiscal e que dificultaram o acesso ao Portal das Finanças durante parte do dia de ontem [segunda-feira]"

"O Ministério das Finanças e da Administração Pública decidiram que não serão aplicadas coimas a quem entregar a declaração de IRS até ao final desta terça-feira, dia 26", segundo um comunicado enviado à Lusa pelo Ministério das Finanças.


fonte:jornal de noticias
26/05/2009

terça-feira, 12 de maio de 2009

Alteração ao Código do IVA-Sujeitos passivos de IRS

O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 7 de Maio, o Decreto-Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), dispensando os sujeitos passivos que não possuem contabilidade organizada de algumas obrigações declarativas.

Este Decreto-Lei, aprovado em Conselho de Ministros, introduz uma medida de simplificação ao dispensar os sujeitos passivos, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS, do envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos actualmente exigidos na lei.

Com esta alteração, os sujeitos passivos de IRS que estão enquadrados no regime simplificado e, como tal, obrigados à entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (por serem obrigados à entrega do anexo respeitante ao IVA), ficam também dispensados da entrega dessa declaração.

Segundo o diploma, esta medida tem o intuito de “eliminar obrigações acessórias que se vieram a revelar desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a Administração Tributária”.

A alteração introduzida pelo presente Decreto-Lei produz efeitos relativamente às obrigações declarativas cujo prazo de entrega tenha início a 1 de Janeiro de 2009.

Data: 08-05-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Conselho

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 30 de Abril, a Proposta de Lei do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Este Código surge no seguimento dos acordos assinados em sede de Concertação Social.

Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa reunir num único documento toda a legislação sobre relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de Segurança Social e os seus beneficiários e contribuintes.
Segundo o Código, introduz-se no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem o princípio de adequação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade do contrato de trabalho celebrado. Tal mecanismo aplicar-se-á a partir de 2011.
Cria-se ainda um novo regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente e introduz-se a obrigação de partilha, entre trabalhadores e empresas, dos encargos com a protecção social dos trabalhadores independentes, cuja actividade seja predominantemente a prestação de serviços.
Procede-se, conforme acordado com os parceiros sociais, ao alargamento faseado da base de incidência contributiva a novas componentes de remuneração, respeitando-se os limites definidos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
No Código procede-se ainda à necessária actualização do montante das coimas que vinham sendo aplicadas.

Data: 04-05-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal do Governo