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segunda-feira, 13 de julho de 2009

SNC- Sistema de Normalização Contabilistica

Pronto já está.
Oficialmente, foi hoje dia 13 de Julho de 2009, confirmado o inicio de uma nova era na contabilidade.
A partir do primeiro exercício que inicie a 01 de Janeiro de 2010 entra em vigor o novo Sistema de Normalização Contabilistica.

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 158/2009, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro.

Adicionalmente foram também hoje publicados o Decreto-Lei nº 159/2009 e Decreto-Lei 160/2009 .

O Decreto-Lei 159/2009 procede a alterações ao Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas,

O Decreto-Lei nº 160/2009, aprova o regime jurídico de organização e o funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística e revoga o Decreto-Lei n.º 367/99, de 18 de Setembro

sábado, 11 de julho de 2009

Recomendações para Prevenir Contágio com Gripe A


O Ministério da Saúde emitiu um comunicado com algumas recomendações de prevenção da Gripe A para instituições. Perante o progressivo aumento de casos em Portugal, o Ministério adianta que “não há qualquer razão para alarme, mas sim para uma atenção redobrada”. Importa assim saber mais sobre os sintomas, o contágio e as medidas de protecção contra a gripe.

Relativamente aos sintomas, estes são semelhantes aos da gripe sazonal, nomeadamente: tosse, dores de garganta e musculares, dores de cabeça, febre de início súbito, cansaço, entre outros que estão nomeados no documento. O vírus transmite-se através de gotículas libertadas com a tosse ou os espirros, mas também através do contacto com os olhos, nariz ou boca, de mãos que contactaram com objectos ou superfícies contaminadas.
A deficiente lavagem das mãos, a permanência em ambientes fechados e pouco arejados e os cumprimentos pessoais podem facilitar o contágio. Importa, por isso, conhecer algumas medidas de protecção contra a gripe, sendo de destacar a necessidade de lavar as mãos com frequência (consulte no documento o modo correcto de fazê-lo) e tapar a boca e o nariz com um lenço de papel, no caso de espirrar ou tossir.
Para saber mais sobre o Vírus da Gripe A (H1N1) consulte o documento “Prevenção da Gripe A – Recomendações para Instituições”, principalmente a área das medidas de protecção contra a gripe e a informação sobre o contágio.
No caso de sentir sintomas da gripe, permaneça em casa e contacte a Linha Saúde 24 (808 24 24 24). Através desse serviço, perante os sintomas descritos e informações prestadas pelo utente, é possível verificar se se trata de uma suspeita de Gripe A.
Pode acompanhar toda a informação, nomeadamente comunicados, recomendações, plano de contingência e notícias na página do site do Ministério da Saúde dedicada ao Vírus da Gripe A (H1N1).

Data: 09-07-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Ministério da Saúde

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Facturas emitidas por revendedores de combustíveis líquidos

Relativamente à aplicabilidade do ofício-circulado n° 30091/2006, de 5 de Abril, o senhor Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral, emitiu em 22-01-2009, uma "Informação Vinculativa" que pretende regular com maior eficácia o disposto no nº 5 do Artigo 36º do CIVA, non que respeita á obrigatoriedade de emissão de facturas pelos revendedores de combustiveis liquidos(vulgo postos de abastecimento)
Veja aqui a respectiva informação

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Iva - emissão de factura

Nunca é demais lembrar a obrigatoriedade e requisitos de emissão de facturas:

/..."Considerando que a identificação (nome e domicílio) do destinatário quando este seja sujeito passivo do imposto, na factura emitida pelo prestador dos serviços, constitui um elemento essencial da factura porque permite aferir quem suportou o imposto e consequentemente quem terá direito à dedução, sendo que a falta de tal menção inviabiliza a possibilidade de dedução do imposto nela mencionado e, por outro lado, pode constituir fundamento para tornar o destinatário responsável solidário pelo pagamento do imposto nela contido, nos termos previstos no artigo 72º do Código do IVA." ...

/..."1 - Nas prestações de serviços cujos destinatários sejam sujeitos passivos do IVA, as facturas devem, no momento da sua emissão, conter a identificação do destinatário, bem como o respectivo número de identificação fiscal. O conteúdo das facturas processadas em computador deve provir integralmente de programas de facturação...

texto retirado do Oficio-Circulado 30091/2006, de 5 de Abril - DSIVA

ouça o Conselho Fiscal sobre o tema adaptado as facturas de combustíveis

quinta-feira, 2 de julho de 2009

A APOTEC requereu entrada em vigor do SNC para 2011

A APOTEC requereu ao Ministro de Estado e das Finanças entrada em vigor do SNC para 2011
Na sequência da apresentação do Novo Sistema de Normalização Contabilística, que decorreu no passado dia 23 de Abril, a APOTEC sendo uma Associação profissional de inscrição livre e sem fins lucrativos, Instituição de Utilidade Pública e Membro de pleno direito da Comissão de Normalização Contabilística, enviou uma exposição ao Ministro de Estado e das Finanças sobre este novo normativo contabilístico.
Veja o documento

fonte : Apotec