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terça-feira, 23 de junho de 2009

IRC - Pagamentos por Conta

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas

I.R.C

As entidades que exerçam a título principal actividades comerciais, industriais ou agrícolas, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, terão que proceder aos pagamentos por conta do IRC.

Os pagamento por conta deverão ser efectuados por três vezes, de acordo com o seguinte calendário:

1º Pagamento até 31 de Julho (31/07)
2º Pagamento até 30 de Setembro (30/09)
3º Pagamento até 15 de Dezembro (15/12)

Os pagamentos são calculados da seguinte forma:

a) Se o volume de negócios do exercício imediatamente anterior foi igual ou inferior a 498.797,90€, 70% (em vez de 75% em vigor até 31/12/2008) do montante do IRC, repartido por três valores iguais, arredondados, por excesso, para euros.

b) Se o volume de negócios foi superior a 498.797,90€, 90% (* em vez dos 85% em vigor até 31/12/2008) do montante de IRC, igualmente repartido por três valores iguais, arredondados, por excesso, para euros.

Se o contribuinte verificar, pelos elementos de que disponha, que o pagamento por conta já efectuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria colectável do exercício, pode deixar de efectuar novo pagamento por conta.

conforme o descrito nos
Artigo 97º IRC
Artigo 99º IRC


Estão dispensados do pagamento por conta os contribuintes cujo imposto a pagar seja inferior a € 24,94 e também quando o IRC do ano anterior tiver sido inferior a € 199,52.

Se os pagamentos por conta não forem efectuados nos prazos devidos, começarão imediatamente a correr juros compensatórios, que serão contados: Até à data do pagamento, no caso de mero atraso; Até ao termo do prazo para apresentação da declaração (modelo 22 de IRC); Até à data do pagamento da auto-liquidação.

conforme o descrito nos
Artigo 96º IRC
Artigo 97º IRC

A presente informação não dispensa a consulta das respectiva regulamentação

2 comentários:

Anónimo disse...

Se o contribuinte não liquidar em Setembro o PPconta e liquidar em Outubro paga juros e coima?

Anónimo disse...

Mantem-se em vigor a dispensa de pagamento nos 1º e 2º ano de actividade da empresa?