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terça-feira, 30 de junho de 2009

Rendas de aluguer de casa - deduções à colecta (Irs)

"Com a concessão do crédito à habitação mais difícil, muitas famílias estão a virar-se para o mercado do arrendamento.
Em termos de dedução à colecta, existe a ideia generalizada de que apenas os juros e a amortização da divida para a compra de habitação, é passível de dedução à colecta.
Na realidade as rendas pagas para habitação própria permanente resultante de contratos de arrendamento, ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano, são igualmente passíveis de dedução à colecta, existindo um campo próprio para o efeito no Anexo H, que é o campo 806.
As importâncias a deduzir, são líquidas de quaisquer subsídios ou comparticipações estatais para rendas.
Por outro lado, embora ainda não seja um produto muito utilizado pelas famílias portuguesas, também é possível a dedução das rendas relativas a contrato de locação financeira relativo a imóveis de habitação própria permanente na parte que não constitui amortização do capital em divida.
Estas deduções à colecta têm como limite 586 euros para o ano de 2009."

Fonte:João Antunes no Conselho Fiscal da TSF/CTOC de 30 de Junho de 2009

terça-feira, 23 de junho de 2009

IRC - Pagamentos por Conta

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas

I.R.C

As entidades que exerçam a título principal actividades comerciais, industriais ou agrícolas, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português, terão que proceder aos pagamentos por conta do IRC.

Os pagamento por conta deverão ser efectuados por três vezes, de acordo com o seguinte calendário:

1º Pagamento até 31 de Julho (31/07)
2º Pagamento até 30 de Setembro (30/09)
3º Pagamento até 15 de Dezembro (15/12)

Os pagamentos são calculados da seguinte forma:

a) Se o volume de negócios do exercício imediatamente anterior foi igual ou inferior a 498.797,90€, 70% (em vez de 75% em vigor até 31/12/2008) do montante do IRC, repartido por três valores iguais, arredondados, por excesso, para euros.

b) Se o volume de negócios foi superior a 498.797,90€, 90% (* em vez dos 85% em vigor até 31/12/2008) do montante de IRC, igualmente repartido por três valores iguais, arredondados, por excesso, para euros.

Se o contribuinte verificar, pelos elementos de que disponha, que o pagamento por conta já efectuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria colectável do exercício, pode deixar de efectuar novo pagamento por conta.

conforme o descrito nos
Artigo 97º IRC
Artigo 99º IRC


Estão dispensados do pagamento por conta os contribuintes cujo imposto a pagar seja inferior a € 24,94 e também quando o IRC do ano anterior tiver sido inferior a € 199,52.

Se os pagamentos por conta não forem efectuados nos prazos devidos, começarão imediatamente a correr juros compensatórios, que serão contados: Até à data do pagamento, no caso de mero atraso; Até ao termo do prazo para apresentação da declaração (modelo 22 de IRC); Até à data do pagamento da auto-liquidação.

conforme o descrito nos
Artigo 96º IRC
Artigo 97º IRC

A presente informação não dispensa a consulta das respectiva regulamentação

sexta-feira, 19 de junho de 2009

IES - entrega confirmada para 31 de Julho de 2009

Em forma de Comunicado á Imprensa o MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA através do GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS confirmam enfim que "o prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) e da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal relativas ao exercício de 2008 foi prorrogado até ao dia 31 de Julho."

Veja aqui o
Comunicado disponivel no Portal do Ministerio da Finanças

Codigo dos Regimes Contrubutivos - prevê novas taxas

"Os membros de órgãos estatutários, como administradores, gerentes e directores de empresas, são dos poucos que a partir de 2010 irão pagar taxas contributivas mais baixas para a Segurança Social. "
...
"O novo Código dos Regimes Contributivos, já aprovado na generalidade, prevê que os membros de órgãos estatutários - grupo que inclui administradores, gerentes e directores de empresas - passem a pagar uma taxa mais baixa a partir de 2010. "
...
"As alterações desenhadas pelo Governo, num diploma que sistematiza toda a actual legislação dispersa, são justificadas com a necessidade de adequar as taxas às eventualidades que as contribuições cobrem. Os gestores passam a descontar 20,3% (contra os actuais 21,25%), enquanto os empregadores pagarão uma taxa de 9,3% (em vez de 10%)."
...

Ler mais em DNEconomia

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Reembolso do IVA - Novas normas publicadas

Despacho Normativo n.º 23/2009 (2.ª série)

(publicado no Diário da Republica de 17 de Junho de 2009):

Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 53/2005, que estabelece normas relativas aos reembolsos solicitados pelos sujeitos passivos através da declaração periódica prevista no artigo 40.º do Código do IVA


17 de junho 2009
Fonte: Ministerio das Finanças e da Administração Publica

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Reembolsos de IRS da Segunda Fase 2008 até Final de Junho

DGCI emite reembolsos de IRS da Segunda Fase até Final de Junho
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) já emitiu mais de 213 mil reembolsos de IRS na segunda fase, no valor global de 216,2 milhões de euros. Segundo o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), o processo de reembolso dos contribuintes relativo à segunda fase deve estar concluído até final de Junho.

A DGCI já efectuou 213.764 reembolsos referentes à segunda fase de entregas de IRS, dos trabalhadores independentes, num montante global que chega aos 216,2 milhões de euros.
Segundo um comunicado do MFAP, considerando a primeira e a segunda fases, já foram emitidos mais de 1,4 milhões de reembolsos, sendo que 1.263.471 correspondem à primeira fase (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) e os restantes 213.764 à segunda (trabalhadores independentes).
O MFAP adianta ainda que os reembolsos emitidos corresponderam a um valor global de cerca de 1.100 milhões de euros, dos quais 884,3 milhões são referentes à primeira fase e os restantes 216,2 milhões relativos à segunda fase.

Data: 15-06-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP

Sujeitos Passivos IRS/Simplificado - dispensados da DA

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, que altera o artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), dispensando os sujeitos passivos que não possuem contabilidade organizada para efeitos de IRS, de algumas obrigações declarativas.

O Decreto-Lei n.º 136-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), introduz uma medida de simplificação ao dispensar os sujeitos passivos, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS, do envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos anteriormente exigidos na lei.
Com esta alteração, os sujeitos passivos de IRS que estão enquadrados no regime simplificado e, como tal, obrigados à entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (por serem obrigados à entrega do anexo respeitante ao IVA), ficam também dispensados da entrega dessa declaração.
A alteração introduzida por este Decreto-Lei “produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, aplicando-se às obrigações declarativas a cumprir desde essa data”, com o objectivo de “eliminar obrigações acessórias que constituam obrigações desproporcionadas em termos de relação custo/benefício e que não apresentem contrapartida relevante para a administração tributária”.

Data: 08-06-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República

quarta-feira, 10 de junho de 2009

IES 2008 - foi alargado prazo de entrega

O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES), apresentada anualmente pelas empresas, vai ser alargado para 31 de Julho, um mês depois do limite de 30 de Junho previsto pela Lei.

A alteração foi acordada com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e havia sido solicitada pelos técnicos de contas, devido ao curto período entre a entrega do modelo 22 do IRC e da IES (30 dias). O novo calendário já foi aprovado em Conselho de Ministros, no âmbito da revisão ao Código do IRC (CIRC), aguardando agora a publicação em Diário da República.

Recorde-se que a IES foi introduzida há dois anos, no âmbito do Simplex, e é constituída por um conjunto de informação, incluindo o registo da prestação de contas, a declaração anual de informação contabilística e a informação estatística destinada ao INE e ao Banco de Portugal.

O diploma, que adapta o CIRC às normas internacionais de contabilidade aprovadas na reunião de Conselho de Ministros no dia 23 de Abril, vai ainda criar um dossier fiscal mais complexo e exigente, mas o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, considera que os impactos ao nível do imposto a pagar não serão significativos para as empresas.


[Fonte: Portal da Empresa]